Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2023

Informações Seguro Desemprego

Imagem
  Vídeo explicando o seguro desemprego ! Vale a pena assistir para ficarmos informados 👇🏼 https://youtu.be/7NQxtjAgiQY?si=iQzeq0evcAU9TOyo WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. 📚🖇️ Consulte nossos Planos de Consultoria! 🌐 www.wrassessorias.com.br ✉️contato@wrassessorias.com.br 📞31 3567 0963 📞31 9 9361 6826 📞31 9 9160 3301

Reconhecimento ao direito à folga quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades.

👨🏻‍⚖️ Recentemente (09/2023), o STF ao julgar o ARE-AgR 140.3904 manteve a decisão do TST que reconhece o direito à coincidência quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades. 📌 Nessa ação, as Lojas Riachuelo alegavam que a regra prevista na Lei 10.101 deveria ser aplicada às mulheres. Por essa lei, a folga semanal tem de recair aos domingos uma vez no período máximo de 3 domingos. 📔 Já o art. 386 da CLT estabelece a necessidade de ser observada a folga quinzenal dominical das mulheres, ou seja, elas não podem trabalhar 2 domingos seguidos. ⚖️ A SDI do TST, após divergências entre 2 de suas turmas, firmou o entendimento de que a regra celetista deve ser aplicada para as mulheres que atuam em todos os ramos de at… 👨🏻‍⚖️ Recentemente (09/2023), o STF ao julgar o ARE-AgR 140.3904 manteve a decisão do TST que reconhece o direito à coincidência quinzenal da folga semanal das mulheres com o domingo em todos os ramos de atividades. 📌 Nessa ação,

📝Nota de esclarecimento sobre o funcionamento do Comércio / Feriado de 07 de Setembro/2023

Imagem
  📝 Nota de esclarecimento sobre o funcionamento do Comércio 🇧🇷🇧🇷 Feriado de 07 de Setembro/2023   Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: ☑️ Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; ☑️ Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado; ☑️ Jornada de hora extra com o adicional de 70%  (setenta por cento); ☑️ 01 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; ☑️ Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal; ☑️ Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho; ☑️ Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h