Nova Tabela IRRF - 2023

 

🔰Publicado no DOU no dia 30 de ABRIL de 2023, a Medida Providória n° 1,171, que corrigiu os valores da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte das Pessoas Físicas, a partir de 01 de MAIO de 2023. 

Correções estas que possuiram impactos não apenas nos valores da tabela progressiva mas trouxe também novidades relevantes, tais como: 

1 - Aumento da Faixa de Isenção do IR, saindo de R$ 1903,98 e passando para R$ 2.112,00, a partir de 05/2023; 

2 - E a mais relevante, criação do DESCONTO SIMPLIFICADO! Que permite utilizar uma dedução mensal fixa no valor de R$ 528,00 em substituição das deduções legais [𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘪𝘣𝘶𝘪çã𝘰 𝘱𝘳𝘦𝘷𝘪𝘥𝘦𝘯𝘤𝘪á𝘳𝘪𝘢 + 𝘥𝘦𝘱𝘦𝘯𝘥𝘦𝘯𝘵𝘦𝘴 + 𝘱𝘦𝘯𝘴ã𝘰 𝘢𝘭𝘪𝘮𝘦𝘯𝘵í𝘤𝘪𝘢] incidentes no cálculo tradicional. 


Denominado de "Desconto Simplificado", refere-se a 25% sobre o valor da faixa de isenção, logo temos: 𝐑$ 𝟐.𝟏𝟏𝟐.𝟎𝟎 𝐱 𝟐𝟓% = 𝐑$ 𝟓𝟐𝟖,𝟎𝟎


📌 A partir de 1º de Maio de 2023 a tabela de IRRF passa a ser calculado da seguinte forma: 

🔹até 2.112,00 | Isento 
🔹de 2.112,01 a 2.826,65 | 7,5% | dedução de 158,40  
🔹de 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | dedução de 370,40  
🔹de 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | dedução de 651,73  
🔹acima de 4.664,68 | 27,5% | dedução de 884,96 

⚠️ A dedução por dependente não sofreu alteração, permanecendo ainda o valor de R$ 189,59. 

💢Pra que você possa enender como funciona o cálculo, é necessário entender quem faz parte do IRRF: 

𝐁𝐀𝐒𝐄 𝐃𝐄 𝐂Á𝐋𝐂𝐔𝐋𝐎: todas as verbas remuneratórias mensalmente que possuem incidência tributável. 

𝐃𝐄𝐃𝐔ÇÕ𝐄𝐒 𝐋𝐄𝐆𝐀𝐈𝐒: composto pela contribuição previdenciária (INSS), valor por dependente (R$ 189,59) e pensão alimentícia. 

𝐀𝐋Í𝐐𝐔𝐎𝐓𝐀𝐒: conforme Tabela Progressiva MP 1.171 

𝐏𝐀𝐑𝐂𝐄𝐋𝐀 À 𝐃𝐄𝐃𝐔𝐙𝐈𝐑: conforme Tabela Progressiva MP 1.171 

Deixamos aqui as duas fórmulas para sua melhor compreensão: 

📍Com Deduções Legais: 
Base de Cálculo (-) Deduções Legais (x) Alíquota (-) Parcela a Deduzir = IRRF à Recolher 

📍Com Desconto Simplificado: 
Base de Cálculo (-) Desconto Simplificado (x) Alíquota (-) Parcela a Deduzir = IRRF à Recolher 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

 

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