PRAZO FINAL DA DIRF 2023
Prazo final
da DIRF - 2023
A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada
ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em
multas para a empresa. Em 2023, a DIRF deve ser enviada até às 23h59 do dia 28
de fevereiro de 2023.
Segundo a
Receita Federal a não entrega no prazo fixado ou a sua apresentação depois do
prazo, bem como a transmissão com incorreções ou omissões, ficará sujeito as
penalidades previstas na Legislação vigente:
- A multa mínima
a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00
(Duzentos Reais) tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa
jurídica optante pelo simples nacional.
II - R$
500,00 (Quinhentos Reais) nos demais casos, como pessoa jurídica no lucro real
ou presumido.
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