PRAZO FINAL DA DIRF 2023

 

Prazo final da DIRF - 2023

A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa. Em 2023, a DIRF deve ser enviada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.

Segundo a Receita Federal a não entrega no prazo fixado ou a sua apresentação depois do prazo, bem como a transmissão com incorreções ou omissões, ficará sujeito as penalidades previstas na Legislação vigente:

- A multa mínima a ser aplicada é de:

I - R$ 200,00 (Duzentos Reais) tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo simples nacional.

II - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) nos demais casos, como pessoa jurídica no lucro real ou presumido.

 

Link para o Curso Atualizações Trabalhista – Informações para 2023
https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/curso-atualizacoes-trabalhistas-2023/W79742240U

 

WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.

Consulte nossos Planos de Consultoria!

www.wrassessorias.com.br

contato@wrassessorias.com.br

31 3567 0963

31 9 9361 6826

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FGTS DIGITAL

CANCELAMENTO DE CHAVE DO FGTS

𝔸𝕘𝕖𝕟𝕕𝕒 𝕕𝕖 𝕡𝕣𝕒𝕫𝕠𝕤 𝕖 𝕠𝕓𝕣𝕚𝕘𝕒𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕕𝕠 𝕞𝕖̂𝕤 𝕕𝕖 𝕊𝔼𝕋𝔼𝕄𝔹ℝ𝕆/𝟚𝟘𝟚𝟜: