Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023
A recepção dos
eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.
Social) da competência JANEIRO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas
salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado
(alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário
família para 2023. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da
tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001
para os empregadores.
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Eventos de Desligamento (S-2299) e
Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos
eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo
de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No
entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência
retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha
deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para
considerar os valores devidos pelos empregados.
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Módulos Simplificados (Doméstico,
Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
A folha de pagamento de janeiro/2023 dos
Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida
portaria.
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