STF IRÁ PROIBIR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
BRASÍLIA - Um julgamento
paralisado no Supremo Tribunal Federal
(STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser
retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar
justificativas para demitir um empregado.
A
Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos
Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
(PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem
apresentar uma "causa justificada relacionada à sua capacidade ou
comportamento na empresa".
Como é hoje
Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma
justificativa formal.
A
demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode
tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode
ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada
"grave", como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do
emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou
prática constante de jogos de azar, por exemplo.
Quando
é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como
indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode
discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.
História de 30 anos
Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a
adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o "término da
relação de trabalho por iniciativa do empregador". No artigo 4º do texto
está previsto que os países signatários da regra internacional não devem
permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa
comprovada, sob pena de punições trabalhistas
"Não se dará término à relação de trabalho de um
trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com
sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento
da empresa, estabelecimento ou serviço", diz o artigo 4º da convenção.
Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso,
FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma
"denúncia" ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O
caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.
A
Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados
sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. "Não há
como não concluir que o ato do governo federal (...) fere a Constituição
Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional)
(...) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de
iniciativa do Poder Executivo", diz a Confederação.
Como cada ministro votou
O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido
diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede
mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já
apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de
que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais,
por meio das chamadas "denúncias", sem que antes necessite de
aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no
STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a
maioria.
Quando
o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar
Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a
Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses
casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.
Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator
Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki
estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin,
Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem.
Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça.
Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia
reverter a maioria.
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