Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)
😁 📢 Foi aprovado o programa
gerador da Declaração do Imposto de Renda na fonte – DIRF 2023.
O Programa a que se refere esse ato declaratório
COFIS 134 de 22/12/2022 deverá ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao
ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no §
1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º O PGD Dirf 2023
é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no
endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Lembrando que todas as empresas que tiveram
retenção de imposto de renda em 2022 ainda estão obrigadas a apresentarem a
DIRF agora em 2023.
O programa ainda não está disponível! Quando
estiver avisaremos vocês!
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