Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2022

Com o início do próximo ano fiquem atentos as obrigações que virão!

Imagem
  Com o início do próximo ano fiquem atentos as obrigações que virão! ✍ ️ 01/01 /2023 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL PPP Eletrônico   ✍ ️ 06/01/2023 PAGAMENTO DE SALÁRIOS GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI   ✍ ️ 13/01/2023 DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2,3 e 4. EFDREINF - PARA GRUPO 1,2, 3, 4. (EMPRESAS COM MOV. DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS) ESOCIAL GRUPOS 1 A 4 E SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM DEZEMBRO   ✍ ️ 16/01/2023 GPS CONT. INDIVIDUAL FACULTATIVO   ✍ ️ 16/01/2023 INÍCIO DOS EVENTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO ESOCIAL   ✍ ️ 20/01/2023 DARF PREVIDENCIÁRIO / IR FOLHA MENSA E 13º SALÁRIO   ✍ ️ 25/01/2023 DARF PIS S/ FOLHA   ✍ ️ 31/01/2023 PAGAMENTO SINDICAL PATRONAL DAS EMPRESAS QUE FIZEREM A OPÇÃO. PRAZO FINAL PARA O EMPREGADO SOLICITAR ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. Consulte nossos Planos de

Reajuste dos valores das multas administrativas

Imagem
  📢 A referida portaria, publicada no DOU do dia 19/12/2022 reajustou os valores das multas administrativas referente algumas situações previstas nas normas, principalmente na CLT para cumprimento das obrigações trabalhistas. ⚠️ O anexo I da referida portaria traz uma tabela com os novos valores. Alguns exemplos: 📌 FÉRIAS: Exemplo: não pagar no prazo ou descumprir outras regras a multa administrativa que era de R$ 170,26 passa a ser de R$ 172,68 📌 ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO e 13 SALÁRIO Antes: R$ 170,26 Nova tabela: R$ 172,68 📌 CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL 📍Exemplo: alteração de contrato sem consentimento Antes: R$ 402,53 Nova tabela: R$ 408,25 📝 Outras multas foram atualizadas e estes novos valores estão previstos na recente Portaria citada. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. Consulte nossos Planos de Consultoria!   www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 3

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)

Imagem
  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023) 😁 📢 Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda na fonte – DIRF 2023. O Programa a que se refere esse ato declaratório COFIS 134 de 22/12/2022 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020. Art. 2º O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Lembrando que todas as empresas que tiveram retenção de imposto de renda em 2022 ainda estão obrigadas a apresentarem a DIRF agora em 2023. O programa ainda não está disponível! Quando estiver avisaremos vocês! WR Assesso

📢Essa portaria altera a portaria 671/2021, que complementa a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha. Antes só havia a norma da RFB, a IN 2110/2022. Agora temos também essa situação prevista em norma do Ministério do Trabalho e Previdência:

Imagem
  📢 Essa portaria altera a portaria 671/2021, que complementa a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha. Antes só havia a norma da RFB, a IN 2110/2022. Agora temos também essa situação prevista em norma do Ministério do Trabalho e Previdência: Vamos ver o que diz a portaria: 👇 📌 CAPÍTULO V-A DA APURAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS DA REMUNERAÇÃO ✅ Art. 101-A. Este Capítulo dispõe sobre a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês. ✅ Art. 101-B. Não constitui infração ao disposto no § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que é o artigo que prevê o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente, o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas: 📍 I - parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao t

Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2023

Imagem
  Foi divulgado a Resolução Codefat n• 968/2022 onde estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2023. ✅O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte. ✅As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br. Lembrando que essa Resolução estabelece o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao ano-base 2021. PIS- CAIXA NASCIDOS EM JANEIRO 15/02/2023 NASCIDOS EM FEVEREIRO 15/02/2023 NASCIDOS EM MARÇO 15/03/2023 NASCIDOS EM ABRIL 15/03/2023 NASCIDOS EM MAIO 17/04/2023 NASCIDOS EM JUNHO 17/04/2023 NASCIDOS EM JULHO 15/05/2023 NASCIDOS EM

20/Dezembro Prestem atenção aos prazos: ⚠️

Imagem
  20/Dezembro Prestem atenção aos prazos: ⚠️ ✅ Transmissão do esocial e DCTFWeb Folha de Novembro/2022(prorrogação) ✅ Transmissão do esocial e DTfweb Folha anual (13° salário segunda parcela) ✅ Pagamento do DARF Previdenciário ref. A 11/2022 e 13/2022 ✅ Pagamento do DARF IRRF   11/2022 ✅ Pagamento da Segunda parcela 13º salário     WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

PRORROGADA ENTREGA DCTFWEB 11/2022

Imagem
  PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe  confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,  aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da  Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de  2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta

NOVO SALÁRIO MÍNIMO EM 2023 SERÁ DE R$ 1.302,00

  ✅️ Foi publicada hoje dia 12/12/2022 a Medida Provisória 1.143 que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo R$ 1.302,00 que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. Vejamos algumas informações importantes: 👇 ✅️ Índice de rejuste: 7,4%; ✅️ Aumento de R$ 90,00; ✅️ Valor do salário hora: R$ 5,92; ✅️ Valor do salário diário: R$ 43,40. Os adicionais de Insalubridade serão reajustados com base no mínimo, salvo CCT. ⚠️ Por se tratar de uma medida provisória, terá de ser analisada pelo Congresso Nacional. ⚠️ Mas lembre-se é a partir de 01/01/2023, então para quem recebe sobre o salário mínimo como por exemplo empregados domésticos, trabalhadores rurais, ambas categorais que não tem convenção na região a folha de pagamento de dezembro é com o salário anterior. ✅️ O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões. E atenção NÃO tem ainda 👇 ❌️ Tabela de INSS; ❌️ Valor Salário Família; ❌️ Valor Teto Máximo INSS;

Novo Salário Mínimo

Imagem
  Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.143-de-12-de-dezembro-de-2022-449723945 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.   www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

 É necessário enviar eSocial e DCTFWeb de 13º salário sem movimento?

Imagem
    É necessário enviar eSocial e DCTFWeb de 13º salário sem movimento?  Não! Empresas sem movimento ou que não possuam fatos geradores de 13º salário estão dispensados do envio da folha anual, tanto para o eSocial quanto para a DCTFWeb.  O manual do eSocial é específico ao trazer a obrigatoriedade do envio sem movimento e não cita o 13º salário;  A IN RFB nº 2.005/2021, alterada pela IN RFB 2094/2022  disciplina as regras do envio sem movimento da DCTFWeb e também não pede o envio relativo ao 13º salário.  Nas Perguntas Frequentes do eSocial, em 19/12/2019, foi incluída a pergunta 04.112 informando que o conceito sem movimento não se aplica ao 13º salário e não tendo informação basta não enviar.   E a GFIP de 13º salário, precisa ser enviada? A GFIP de 13º salário era exclusivamente previdenciária, ou seja, servia apenas para declarar o INSS. Hoje essa informação está no eSocial e DCTFWeb, portanto não há o