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Mostrando postagens de dezembro, 2022

Com o início do próximo ano fiquem atentos as obrigações que virão!

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  Com o início do próximo ano fiquem atentos as obrigações que virão! ✍ ️ 01/01 /2023 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL PPP Eletrônico   ✍ ️ 06/01/2023 PAGAMENTO DE SALÁRIOS GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI   ✍ ️ 13/01/2023 DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2,3 e 4. EFDREINF - PARA GRUPO 1,2, 3, 4. (EMPRESAS COM MOV. DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS) ESOCIAL GRUPOS 1 A 4 E SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM DEZEMBRO   ✍ ️ 16/01/2023 GPS CONT. INDIVIDUAL FACULTATIVO   ✍ ️ 16/01/2023 INÍCIO DOS EVENTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO ESOCIAL   ✍ ️ 20/01/2023 DARF PREVIDENCIÁRIO / IR FOLHA MENSA E 13º SALÁRIO   ✍ ️ 25/01/2023 DARF PIS S/ FOLHA   ✍ ️ 31/01/2023 PAGAMENTO SINDICAL PATRONAL DAS EMPRESAS QUE FIZEREM A OPÇÃO. PRAZO FINAL PARA O EMPREGADO SOLICITAR ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previ...

Reajuste dos valores das multas administrativas

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  📢 A referida portaria, publicada no DOU do dia 19/12/2022 reajustou os valores das multas administrativas referente algumas situações previstas nas normas, principalmente na CLT para cumprimento das obrigações trabalhistas. ⚠️ O anexo I da referida portaria traz uma tabela com os novos valores. Alguns exemplos: 📌 FÉRIAS: Exemplo: não pagar no prazo ou descumprir outras regras a multa administrativa que era de R$ 170,26 passa a ser de R$ 172,68 📌 ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO e 13 SALÁRIO Antes: R$ 170,26 Nova tabela: R$ 172,68 📌 CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL 📍Exemplo: alteração de contrato sem consentimento Antes: R$ 402,53 Nova tabela: R$ 408,25 📝 Outras multas foram atualizadas e estes novos valores estão previstos na recente Portaria citada. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. Consulte nossos Planos de Consultoria!   www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.c...

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)

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  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023) 😁 📢 Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda na fonte – DIRF 2023. O Programa a que se refere esse ato declaratório COFIS 134 de 22/12/2022 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020. Art. 2º O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Lembrando que todas as empresas que tiveram retenção de imposto de renda em 2022 ainda estão obrigadas a apresentarem a DIRF agora em 2023. O programa ainda não está disponível! Quando estiver avisaremos vocês! WR Ass...

📢Essa portaria altera a portaria 671/2021, que complementa a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha. Antes só havia a norma da RFB, a IN 2110/2022. Agora temos também essa situação prevista em norma do Ministério do Trabalho e Previdência:

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  📢 Essa portaria altera a portaria 671/2021, que complementa a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha. Antes só havia a norma da RFB, a IN 2110/2022. Agora temos também essa situação prevista em norma do Ministério do Trabalho e Previdência: Vamos ver o que diz a portaria: 👇 📌 CAPÍTULO V-A DA APURAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS DA REMUNERAÇÃO ✅ Art. 101-A. Este Capítulo dispõe sobre a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês. ✅ Art. 101-B. Não constitui infração ao disposto no § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que é o artigo que prevê o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente, o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, das seguintes verbas: 📍 I - parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ...

Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2023

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  Foi divulgado a Resolução Codefat n• 968/2022 onde estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2023. ✅O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte. ✅As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br. Lembrando que essa Resolução estabelece o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao ano-base 2021. PIS- CAIXA NASCIDOS EM JANEIRO 15/02/2023 NASCIDOS EM FEVEREIRO 15/02/2023 NASCIDOS EM MARÇO 15/03/2023 NASCIDOS EM ABRIL 15/03/2023 NASCIDOS EM MAIO 17/04/2023 NASCIDOS EM JUNHO 17/04/2023 NASCIDOS EM JULHO 15/05/2023 NASCIDO...

20/Dezembro Prestem atenção aos prazos: ⚠️

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  20/Dezembro Prestem atenção aos prazos: ⚠️ ✅ Transmissão do esocial e DCTFWeb Folha de Novembro/2022(prorrogação) ✅ Transmissão do esocial e DTfweb Folha anual (13° salário segunda parcela) ✅ Pagamento do DARF Previdenciário ref. A 11/2022 e 13/2022 ✅ Pagamento do DARF IRRF   11/2022 ✅ Pagamento da Segunda parcela 13º salário     WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

PRORROGADA ENTREGA DCTFWEB 11/2022

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  PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe  confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,  aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da  Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de  2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janei...

NOVO SALÁRIO MÍNIMO EM 2023 SERÁ DE R$ 1.302,00

  ✅️ Foi publicada hoje dia 12/12/2022 a Medida Provisória 1.143 que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo R$ 1.302,00 que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. Vejamos algumas informações importantes: 👇 ✅️ Índice de rejuste: 7,4%; ✅️ Aumento de R$ 90,00; ✅️ Valor do salário hora: R$ 5,92; ✅️ Valor do salário diário: R$ 43,40. Os adicionais de Insalubridade serão reajustados com base no mínimo, salvo CCT. ⚠️ Por se tratar de uma medida provisória, terá de ser analisada pelo Congresso Nacional. ⚠️ Mas lembre-se é a partir de 01/01/2023, então para quem recebe sobre o salário mínimo como por exemplo empregados domésticos, trabalhadores rurais, ambas categorais que não tem convenção na região a folha de pagamento de dezembro é com o salário anterior. ✅️ O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões. E atenção NÃO tem ainda 👇 ❌️ Tabela de INSS; ❌️ Valor Salário Família; ❌️ Valor Teto Máximo I...

Novo Salário Mínimo

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  Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.143-de-12-de-dezembro-de-2022-449723945 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.   www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

 É necessário enviar eSocial e DCTFWeb de 13º salário sem movimento?

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    É necessário enviar eSocial e DCTFWeb de 13º salário sem movimento?  Não! Empresas sem movimento ou que não possuam fatos geradores de 13º salário estão dispensados do envio da folha anual, tanto para o eSocial quanto para a DCTFWeb.  O manual do eSocial é específico ao trazer a obrigatoriedade do envio sem movimento e não cita o 13º salário;  A IN RFB nº 2.005/2021, alterada pela IN RFB 2094/2022  disciplina as regras do envio sem movimento da DCTFWeb e também não pede o envio relativo ao 13º salário.  Nas Perguntas Frequentes do eSocial, em 19/12/2019, foi incluída a pergunta 04.112 informando que o conceito sem movimento não se aplica ao 13º salário e não tendo informação basta não enviar.   E a GFIP de 13º salário, precisa ser enviada? A GFIP de 13º salário era exclusivamente previdenciária, ou seja, servia apenas para declarar o INSS. Hoje essa informação está ...