Eventos eSocial Reclamatória Trabalhista

 



Publicado dia 07/11/2022, ajuste no cronograma de implantação do esocial, incluindo nos grupos 1, 2, 3 e 4 o mês de Janeiro/2023 como data de substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

 

Será o fim da GFIP 650 para os casos de reclamatória trabalhista, ressaltando que os leiautes da versão S-1.1 do eSocial com início de vigência a partir de 16/01/2023 já incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 02/2021 - Processo Trabalhista[1], sendo necessário o envio dos eventos desse grupo ao esocial a partir desse dia.

 

WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.

 

 

www.wrassessorias.com.br

contato@wrassessorias.com.br

31 3567 0963

31 9 9361 6826

9 9160 3301


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CANCELAMENTO DE CHAVE DO FGTS

Publicada a nova tabela de INSS válida a partir de MAIO/2023

O Conselho Federal de Medicina Lança Plataforma para Emissão e Validação de Atestado Médico