Eventos eSocial Reclamatória Trabalhista
Publicado dia 07/11/2022, ajuste no
cronograma de implantação do esocial, incluindo nos grupos 1, 2, 3 e 4 o mês de
Janeiro/2023 como data de substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por
lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias
proferidas pela justiça do trabalho.
Será o fim da GFIP 650 para os casos de
reclamatória trabalhista, ressaltando que os leiautes da versão S-1.1 do
eSocial com início de vigência a partir de 16/01/2023 já incorporam
integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva
v. S-1.0 - NDE 02/2021 - Processo Trabalhista[1], sendo necessário o envio dos
eventos desse grupo ao esocial a partir desse dia.
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