Comunicado Importante - SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Comunicado Importante
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Prezado Cliente,
Informamos que já estamos na quarta fase do eSocial que trata dos eventos de saúde e segurança no trabalho, sendo seu envio obrigatório desde Janeiro de 2022, no entanto as penalidades em decorrência do descumprimento do envio passam a ser aplicadas a partir de Janeiro de 2023.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, (Caso o PGR atenda as disposições obrigatórias na elaboração do LTCAT esse pode ser substituído).
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
As empresas que porventura
sejam enquadradas como ME ou EPP e estejam classificadas no grau de risco I e
II definidos pela NR 4, poderão ficar dispensadas a elaboração dos laudos de
SST PGR e PCMSO, desde que comprovem a ausência de riscos por meio do
preenchimento de declaração de ausência disponível no portal do Ministério do
Trabalho, link abaixo, o acesso deve ser realizado com o certificado digital da
própria empresa.
PGR - Programa de Gerenciamento de Risco (trabalho.gov.br)
Ressaltando que a emissão da declaração não dispensa o envio dos eventos.
Caso sua empresa seja obrigada é de vital importância que providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Nessa fase serão enviados 3 eventos ao eSocial sendo eles:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
Já no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
Fique atento pois o evento das
condições ambientais do trabalho deve ser enviado ainda que o empregado não
esteja exposto a riscos ou não use EPI ou EPC.
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Termo de Responsabilidade
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Declaro que recebi o comunicado com as orientações sobre a 4ª fase do eSocial, relativas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Declaro que entendo a urgência e relevância do tema e me comprometo a buscar soluções para atender as demandas governamentais em função da implantação do eSocial, bem como comunicar toda e qualquer situação que mude o cenário atual da empresa no que diz respeito a esses envios, orientando os colaboradores.
Declaro também estar ciente dos riscos em caso de descumprimento das obrigações, isentando desde já o escritório contábil de qualquer responsabilidade jurídica e civil, caso eu não envie as informações conforme previsto.
O comprovante de recebimento desse se dará pela confirmação de entrega do email, ou confirmação de leitura da nossa plataforma de comunicação.
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