Pagamento de Salários



O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. , de acordo com o art. 465 da CLT.

O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico, conforme art. 35 da Lei Complementar 150/2015.

O PAGAMENTO DE SALÁRIOS REFERENTE OUT/2022 TERÁ QUE

SER PAGO ATÉ

DIA 07/11

*Devido ao Feriado do dia 02/11/2022

 

 

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