Pagamento de Salários
O empregador deve efetuar o pagamento de
salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês. Para a legislação
trabalhista o sábado é considerado dia útil. , de acordo com o art. 465 da CLT.
O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico, conforme art. 35 da Lei Complementar 150/2015.
O PAGAMENTO DE SALÁRIOS REFERENTE OUT/2022
TERÁ QUE
SER PAGO ATÉ
DIA 07/11
*Devido ao Feriado do dia 02/11/2022
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