Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2022 - Estabelece procedimento para uso da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107, de 4 de outubro de 2022
.
{perRef}, possibilitando o registro
da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida, dessa forma
as contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da
escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração
{perApur}.
E esse ponto da nota trará muitas
perguntas como por exemplo: as empresas poderão deixar para pagar comissões e
horas extras no mês posterior sem pagar juros? Mas ainda assim não deixará de
infligir a legislação que prevê que todas as remunerações devem ser quitadas
até o quinto dia útil do mês subsequente...
Por isso é importante avaliar cada
caso e ficar de olho nas próximas notícias e manter prudência e atenção.
e para finalizar outra observação
importante:
há informação de períodos anteriores,
o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos
meses e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária =
[31 ou 32].
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