Pagamento de Salários
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. , de acordo com o art. 465 da CLT. O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico, conforme art. 35 da Lei Complementar 150/2015. O PAGAMENTO DE SALÁRIOS REFERENTE OUT/2022 TERÁ QUE SER PAGO ATÉ DIA 07/11 *Devido ao Feriado do dia 02/11/2022 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301