Atestado médico de acompanhamento
Quando a empresa deve aceitar?
A legislação traz previsão para o abono de faltas originadas por
atestados médicos de acompanhamentos de familiares, sendo eles filhos e esposa
ou companheira.
O empregado poderá ausentar-se do trabalho, sem prejuízos em seu salário,
até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Art. 473, X da CLT
Já para acompanhar o filho, poderá deixar de comparecer ao trabalho 1
dia por ano para acompanhá-lo a médico, desde que este filho seja menor de 6
anos de idade.
Art. 473, XI da CLT
Orienta-se que seja consultada a convenção coletiva da categoria, pois
algumas trazem previsão mais benéfica para os casos supracitados.
No que tange ao acompanhamento de pais e irmãos a legislação nada
menciona, sendo assim a convenção coletiva deverá ser consultada, não havendo
previsão, ficará a critério do empregador o abono.
WR Assessoria e Treinamento seu portal
de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.
www.wrassessorias.com.br
contato@wrassessorias.com.br
31 3567 0963
31 9 9361 6826
9 9160 3301
#contabilidade #ciênciascontábeis #contabilidadeporamor #profissionalcontador #contadorconsultor
#contábeis #profissãocontador #viverdecontabilidade #cursoprofissionalizante #áreacontábil #instagram #facebook #love #status #follow #like #whatsappstatus #tiktok #instagood
#trending #n #youtube #memes #twitter
#fashion #covid #
#mp1045 #beneficioemergencial
#departamentopessoal #setorpessoal
Comentários
Postar um comentário