EXTINÇÃO DA DIRF
A partir de 01.01.2024 não será mais exigida a obrigação da DIRF (declaração do imposto sobre a renda retido na fonte) em consequência da obrigação da EFD-REINF conforme a Instrução normativa da RFB nº 2.096 de 18.07.2022 (Publicado no DOU em 20.07.2022).
1 - Link direto para consulta no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.096-de-18-de-julho-de-2022-416505862
É isso mesmo. Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF.
A IN RFB 2.096/22, publicada no DOU de 20/07/22, determina portanto a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024, ou seja:
DIRF 2023 e 2024: será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD Reinf de forma completa
DIRF 2025 em diante (ano calendário 2024): será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf.
Então, em 2024 será a última entrega dessa declaração!
Eu queria pra ontem, mas pelo menos já temos uma data certa agora rs
As mudanças para isso foram:
EFD Reinf: leiaute da série R-4000, que contempla as retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
eSocial: minuta da NDE S-1.0, que contempla as evoluções do leiaute simplificado para receber as informações de IR sobre rendimentos do trabalho.
Ambas as mudanças ainda precisam ser implementadas no eSocial e Reinf e até lá temos muito trabalho pela frente, para estudar as mudanças, fazer a implantação desses novos eventos e deixar tudo em ordem.
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