Assédio moral no trabalho

 

É comum empregados relatarem casos de abusos e tratamentos desrespeitosos no ambiente de trabalho. Porém, será que toda situação desagradável pode ser considerada assédio moral no trabalho? No texto de hoje veremos tudo o que é de mais importante sobre o tema.

O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela repetição de atos vexatórios e desrespeitosos ao empregado. Tal situação ofende a dignidade humana do empregado, bem como a sua imagem, auto estima entre outros.

Assim, podemos perceber que o assédio moral é uma espécie de dano moral. Logo, em regra, não atinge um bem material da vítima.

Portanto, não é necessário que o empregado sofra um prejuízo financeiro para que se caracterize o assédio moral.

Por outro lado, não é qualquer situação que pode ser caracterizada como assédio moral. Dessa forma, se o empregador, na frente de outros funcionários, xinga um empregado de “burro” uma única vez, não está cometendo assédio moral no trabalho.

Para a caracterização é necessário que exista a repetição de atos, como dito no primeiro parágrafo deste tópico.

Obviamente que o xingamento do empregador ao empregado pode caracterizar dano moral. Porém, nem todo dano moral é assédio moral.

Logo, se você sofreu uma situação constrangedora no ambiente de trabalho, pode ser possível haver uma indenização pelo dano moral sofrido. Contudo, neste caso, não se fala em assédio moral.

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assim, como o assédio moral no trabalho se caracteriza por conta da repetição de atos indesejáveis, os exemplos devem atender a este requisito.

Dessa forma, podemos citar como exemplos de assédio moral no trabalho:

  • ameaças constantes de dispensa por justa causa;
  • repetidos xingamentos e agressões verbais;
  • estipular e cobrar metas inatingíveis;
  • punir injusta e frequentemente o funcionário;
  • dar apelidos constrangedores ao empregado;
  • manter o trabalhador isolado do grupo;
  • tratar o empregado frequentemente de maneira pior que os colegas.

É importante dizer que os exemplos citados acima não contemplam todos os atos que podem caracterizar o assédio moral no trabalho.

Logo, se você acredita que está sofrendo com isto, procure um advogado de sua confiança.

O ASSÉDIO MORAL PODE SER COMETIDO POR COLEGAS DE TRABALHO?

Sim, o assédio moral no trabalho não está restrito ao superior hierárquico. Logo, os colegas de trabalho também podem ser os assediadores da vítima.

Isto é comumente chamado de assédio moral horizontal. Ou seja, o ato ilícito parte de pessoas que estão no mesmo nível hierárquico da vítima, por isso é chamado de horizontal.

Apenas a título de curiosidade, o assédio moral no trabalho cometido pelos superiores hierárquicos é o assédio moral vertical.

Então, da mesma maneira que se o empregador colocar um apelido vexatório a um funcionário, se os colegas deste trabalhador forem os responsáveis por isso, o assédio moral também se caracteriza.

O assédio moral horizontal é tão comum quanto o vertical, pois por vezes um grupo de funcionários não gosta de um colega específico. Assim, muitas vezes com o objetivo de fazer o colega indesejado pedir demissão, o grupo transforma o ambiente de trabalho em um inferno.

De qualquer forma, é importante ficar claro que o assédio moral no trabalho pode ser cometido por um grupo de colegas da vítima ou, até mesmo, por apenas um colega específico.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER EM CASOS COMO ESTES?

Uma das obrigações do empregador é manter o ambiente de trabalho saudável para seus funcionários. Logo, se o assédio moral está sendo praticado em função do emprego, há falha do empregador.

Assim, é importante que a empresa tome medidas preventivas ou punitivas para evitar o assédio moral no trabalho.

Como medidas preventivas podemos citar palestras, cartilhas, normas gerais que deixem claro que atitudes que caracterizem o assédio moral devem ser evitadas e denunciadas.

Entretanto, se o assédio já aconteceu é importante a empresa ser rápida ao identificá-lo. Logo, ao saber que existem práticas degradantes acontecendo no local de trabalho, o empregador deverá investigar a situação e tomar as medidas cabíveis.

Dessa forma, o empregador poderá advertir, suspender ou dispensar o assediador por justa causa. Veja o que diz o art. 482, “j”, da CLT:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”.

Portanto, a empresa deve punir de maneira severa o funcionário que comete assédio moral no trabalho.

O QUE O EMPREGADO PODE FAZER SE SOFRER ASSÉDIO?

O empregado que sofre assédio moral no trabalho pode tomar algumas medidas, entre ela pedir a rescisão indireta do contrato, de acordo com o art. 483, “b”, “d” e “e”, da CLT.

Vejamos o que diz a CLT:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[…]
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
[…]
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra ou boa fama;”.

Porém, antes de pleitear a rescisão indireta, pode ser interessante ao empregado fazer uma reclamação formal ao seu superior hierárquico ou ao RH da empresa.

É bom dizer que é do empregado o ônus de comprovar os fatos que deram causa ao assédio moral. Assim, se o empregado, por mais que tenha sofrido, não comprovar o assédio moral, a rescisão indireta pode ser negada judicialmente.

Ainda, o empregado poderá requerer judicialmente uma indenização pelo dano sofrido. Como o assédio moral é uma espécie de dano moral, nada mais justo do que a vítima ser indenizada pelo assediador e/ou pela empresa.

CONCLUSÃO

Assim, podemos entender que para a caracterização do assédio moral no trabalho é necessária a reincidência dos atos. Ainda, o assédio pode ser cometido por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho.

A empresa deve tomar medidas preventivas e punitivas para lidar com as práticas indesejadas. Por outro lado, o empregado vítima de assédio moral no trabalho deve denunciar o assediador à empresa e/ou pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como uma indenização pelos danos sofridos.

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