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Mostrando postagens de julho, 2022

Intervalo Intrajornada: saiba o que é e como funciona

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  O intervalo intrajornada faz parte da jornada de trabalho, e diz respeito à uma pausa destinada para descanso e alimentação dos funcionários de uma empresa, organização ou instituição. O funcionamento da concessão deste intervalo é explicado no artigo 71 da da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , assim como nas alterações deste Decreto que constam na  lei nº 13467/2017 . Jornada de Trabalho O descanso é um direito do trabalhador. Tanto o Descanso Semanal Remunerado (DSR) quanto o intervalo intrajornada e o interjornada fazem parte da rotina de cada profissional, mas não é sempre que os empregadores se atentam à legislação, estabelecendo corretamente um tempo de descanso para seus funcionários. Com a nova CLT, instituída pela  Lei 13.467/17 , houve algumas mudanças na jornada de trabalho, o que também impactou os intervalos de trabalho.  Intervalos durante a jornada de trabalho A legislação brasileira tem um definição pequena, mas precisa sobre o  intervalo intrajornada.  Confi

Calendário das Obrigações de Agosto/2022

  Calendário das Obrigações de Agosto/2022 05/08/2022 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS   05/08/2022 - GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO / DAE MEI   12/08/2022 (Municípios com Feriado 15/08/2022) -ESOCIAL PARA OS GRUPOS 1,2,3. -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3. -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2 E 3. (EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS ) -ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO. -DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO. -GPS CONT. IND. FACULTATIVO   15/08/2022 (Demais casos) -ESOCIAL PARA OS GRUPOS1,2,3. -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3. -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2 E 3. (EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS ) -ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO. -DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM JULHO. -GPS CONT. IND. FACULTATIVO   15/08/2022 Feriado em 15/08 - Em Belo Horizonte o dia é considerado Feriado religioso dia da Assunção de Nossa Senhora, intituido pela lei 1.327 de 8 de Fevereiro de 1967.

Assédio moral no trabalho

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  É comum empregados relatarem casos de abusos e tratamentos desrespeitosos no ambiente de trabalho. Porém, será que toda situação desagradável pode ser considerada  assédio moral no trabalho ? No texto de hoje veremos tudo o que é de mais importante sobre o tema. O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? O assédio moral no trabalho se caracteriza pela repetição de atos vexatórios e desrespeitosos ao empregado. Tal situação ofende a dignidade humana do empregado, bem como a sua imagem, auto estima entre outros. Assim, podemos perceber que o  assédio moral  é uma espécie de dano moral. Logo, em regra, não atinge um bem material da vítima. Portanto, não é necessário que o empregado sofra um prejuízo financeiro para que se caracterize o assédio moral. Por outro lado, não é qualquer situação que pode ser caracterizada como assédio moral. Dessa forma, se o empregador, na frente de outros funcionários, xinga um empregado de “burro” uma única vez, não está cometendo assédio moral no trabalho. Para

EXTINÇÃO DA DIRF

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  A partir de 01.01.2024 não será mais exigida a obrigação da DIRF (declaração do imposto sobre a renda retido na fonte) em consequência da obrigação da EFD-REINF conforme a Instrução normativa da RFB nº 2.096 de 18.07.2022 (Publicado no DOU em 20.07.2022). 1 - Link direto para consulta no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.096-de-18-de-julho-de-2022-416505862 É isso mesmo. Com a previsão da entrada do novo leiaute da EFD Reinf e, em breve, do eSocial, foi possível estabelecer um prazo para o fim da DIRF. A IN RFB 2.096/22, publicada no DOU de 20/07/22, determina portanto a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024, ou seja:  DIRF 2023 e 2024: será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD Reinf de forma completa  DIRF 2025 em diante (ano calendário 2024): será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf. Então, em 2024 será a última entrega dessa declaração!   Eu q