Licença Gala
📍A licença gala está prevista no art. 473 da CLT, onde o
mesmo diz: "... O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo de salário: até ✳️3 dias CONSECUTIVOS ✳️ em virtude do casamento...". Esta previsão se
encontra no inciso II e foi incluído pelo Decreto-Lei N229/67.📌
✳️Vamos aos entendimentos. No
que se refere aos dias do repouso, o artigo é claro quando diz que o
colaborador poderá deixar de 📍 COMPARECER AO SEU SERVIÇO📍 por
até 3 dias sem prejuízo de salário, logo, se entende que serão dias úteis para
o trabalho. Exemplo: Se o colaborador casar no sábado e o mesmo não trabalhar
aos domingos, este não será considerado como folga.✳️
📍 RESSALTAMOS: Consulte sua
convenção coletiva de trabalho.📌
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