Licença Gala

 


📍A licença gala está prevista no art. 473 da CLT, onde o mesmo diz: "... O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário: até 3 dias CONSECUTIVOS em virtude do casamento...". Esta previsão se encontra no inciso II e foi incluído pelo Decreto-Lei N229/67.📌

️Vamos aos entendimentos. No que se refere aos dias do repouso, o artigo é claro quando diz que o colaborador poderá deixar de 📍 COMPARECER AO SEU SERVIÇO📍 por até 3 dias sem prejuízo de salário, logo, se entende que serão dias úteis para o trabalho. Exemplo: Se o colaborador casar no sábado e o mesmo não trabalhar aos domingos, este não será considerado como folga.

📍 RESSALTAMOS: Consulte sua convenção coletiva de trabalho.📌

 

 

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