DCTFWeb passará a emitir Multa por Atraso

 ❗ A partir do dia 1º/07/2022, a DCTFWeb passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. 


⚠️⚠️ Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.


A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.


🔺 A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.


🔴 A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.


🔸 Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.


🟣 Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).


🔹 Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente


Atenção com o prazo agora deve ser redobrada para não correr o risco de ter multa! 🧐


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