Publicada em 07/02/2022, 1.411 que disciplina regras sobre a implantação gradativa do PPP em meio digital que está previsto para 01/2023
► A empresa deverá
preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores
avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de
trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não
presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em
condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos
ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
► A partir da implantação em meio digital do PPP
ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido
para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados
vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo
de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
► A implantação do PPP em meio digital, ou de
documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá período
de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
► A declaração de inexistência de exposição dos
riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP
poderá ser feita:
I - para a Microempresa - ME e a Empresa de
Pequeno Porte - EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos
físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação
dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e
II - para o Micro Empreendedor Individual - MEI,
sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem
adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do
item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020,
não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Em resumo trata-se basicamente da dispensa do
LTCAT para MEI, ME e EPP que não tenham riscos e poderão preencher o PPP
baseado na auto declaração e nos casos dos empregadores rurais poderá ser através
do PGR, desde que ele atenda todos os requisitos.
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