Calendário Completo das Obrigações Previdênciárias de DEZEMBRO / 2021
06(SEGUNDA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89
07(TERÇA-FEIRA)
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2021.
Base Legal: Lei 8.036/90
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 11/2021.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
15(QUARTA-FEIRA)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2021.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 11/2021.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº
1.787/2018
RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 11/2021.
Base Legal: NT SRT/MTe 202/09
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
20(SEGUNDA-FEIRA)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 11/2021.
Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”,
da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2021.
Base Legal: Art 9, inciso
III, da Lei 12.546/11
DCTFWeb - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2021.
Base Legal: Art. 7, § 1º, da IN da RFB nº 1.787/2018
ESOCIAL - 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2.021 através do evento periódico de fechamento.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
INSS SOBRE O 13º SALÁRIO: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do 13º salário referente ao ano de 2021.
Base Legal: Art. 96 da IN da RFB nº 971 de
2.009
ÚLTIMA PARCELA DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para pagamento da última parcela referente ao 13º salário do ano de 2021.
Base Legal: Art. 1 da Lei nº
4.749 de 1.965
24(SEXTA-FEIRA)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 11/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.
Base Legal:
Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
31(SEXTA-FEIRA)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 11/2021.
Base Legal: Art. 586 da CLT
Nota1: dia 25/12/2021 (sábado)
– Feriado federal:
Natal.
Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso) |
|
Salário-de-contribuição |
Alíquota |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021 Vigência: 01/2021 em diante
Tabela do INSS (segurado
contribuinte individual e facultativo) |
|
Salário-de-contribuição |
Alíquota (%) |
R$ 1.100,00 (valor mínimo) |
11% |
De R$ 1.100,00 até R$ 6.433,57 |
20% |
Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021 Vigência: 01/2021 em diante
Tabela do salário-família |
|
Renda bruta mensal |
Valor da cota (R$) |
Igual ou inferior a R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021 Vigência: 01/2021 em diante
Tabela do IRRF |
||
Base de cálculo |
Alíquota (%) |
Dedução (R$) |
Até R$ 1.903,98 |
*** |
*** |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5 % |
R$
142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 % |
R$
354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 % |
R$
636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 % |
R$
869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
MP nº 670 de 10/03/2015 e Lei nº 13.149 de 21/07/2015 Vigência: desde 04/2015
Tabela do IRRF – Participação nos lucros e resultados (PLR) |
||
Valor do PLR anual |
Alíquota (%) |
Dedução (R$) |
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55 |
*** |
*** |
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 |
7,5 % |
R$ 500,82 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 |
15 % |
R$ 1.244,99 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 |
22,5 % |
R$ 2.232,51 |
Acima de R$ 16.380,38 |
27,5 % |
R$ 3.051,53 |
Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015
Tabela do salário mínimo
federal |
|
Valor (R$) |
Legislação |
R$ 1.100,00 |
MP nº 1.021/2020 |
Vigência: 01/2021 em diante
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