Abono pecuniário de férias (IRRF)

 29.12.2021 -Abono pecuniário de férias (IRRF)

Reafirmado o entendimento de que não há incidência do IRRF sobre o abono pecuniário de férias e que há incidência do IRRF sobre o seu terço constitucional de férias na vigência do contrato de trabalho conforme a Solução de Consulta COSIT nº 209 de 16.12.2021 (Publicado no DOU em 29.12.2021).


1 - Link direto para consulta no DOU:

 https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-209-de-16-de-dezembro-de-2021-370598609

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