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Mostrando postagens de dezembro, 2021

Novo Salário Mínimo

  Último dia do ano amanheceu com MP! Conforme esperado foi publicada a MP 1.091 com o novo salário-mínimo para 2022. R$ 1.212,00 por mês; R$ 40,40 por dia ou R$ 5,51 por hora. http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

🤰GESTANTE AFASTADA deve voltar ao trabalho em Janeiro?

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⚖️O Projeto de Lei 2058/21 que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados foi aprovado no Senado com algumas emendas, e voltou para a Câmara dos Deputados (não está em vigor, falta ser aprovado). 💉O Projeto prevê que as gestantes que estejam totalmente imunizadas devam retornar ao trabalho em atividades presenciais. A imunização completa varia de acordo com o tipo de vacina, e com as orientações do Ministério da Saúde. 🔹As grávidas que não quiserem se vacinar deverão assinar um termo de responsabilidade e retornar ao trabalho. ⚠️ Permanecer em vigor a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos 🥱 Texto adaptado:  @endireitouoficial

Abono pecuniário de férias (IRRF)

 29.12.2021 -Abono pecuniário de férias (IRRF) Reafirmado o entendimento de que não há incidência do IRRF sobre o abono pecuniário de férias e que há incidência do IRRF sobre o seu terço constitucional de férias na vigência do contrato de trabalho conforme a Solução de Consulta COSIT nº 209 de 16.12.2021 (Publicado no DOU em 29.12.2021). 1 - Link direto para consulta no DOU:   https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-209-de-16-de-dezembro-de-2021-370598609

Curso SST Com foco no eSocial

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Curso SST com foco no eSocial - (Saúde Segurança do Trabalho) Organizado por:  WR ASSESSORIA E TREINAMENTOS Data:  Sábado, 08 de janeiro 2022, 13h - 20h Local:  Evento online OBJETIVO DO CURSO O curso visa expor de forma clara e objetiva os possíveis impactos que serão gerados na SST com a nova realidade da área trabalhista/ previdenciária que é o eSocial, destacando os prováveis pontos que deverão ser ajustados na sua implantação e que poderiam provocar revisão e atualização de procedimentos praticados no dia a dia, com foco na aplicação da Legislação Previdenciária de SST, evitando, de forma preventiva, contingências fiscais.   PÚBLICO ALVO   Aos profissionais das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Recursos Humanos (RH), Administração de Pessoal (DP) e aqueles que atuam em relações trabalhistas e previdenciárias das empresas.   CONTEÚDO PROGRAMÁTICO   Gestão dos Afastamentos por Incapacidade: Preenchimento no eSo

Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia Fonte: Agência Senado

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  O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados. O  PL 2.058/2021  disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021 . A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas. O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora ret

Sua empresa já está obrigada a enviar a DCTFWeb? Então você não precisa enviar GFIP de 13º salário!

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  📢 Sua empresa já está obrigada a enviar a DCTFWeb? Então você não precisa enviar GFIP de 13º salário! ⚠️ 📌Lembramos que o envio da GFIP para os obrigados à DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS, mas na GFIP de 13º salário não há geração de FGTS. ⚠️Portanto, aqueles obrigados à DCTFWeb NÃO precisam enviar a GFIP de 13º salário.⚠️

Calendário Completo das Obrigações Previdênciárias de DEZEMBRO / 2021

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  06 ( S E G U N D A - F E I R A ) SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2021. Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89     07 ( T E R Ç A - F E I R A ) FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2021. Base Legal: Lei 8.036/90   GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 11/2021. B a s e L e g a l : M a n u a l d a G F I P / S E F I P 8 . 4   S I M P L E S - D O M É S T I C O :   p r a z o   m á x i m o   p a r a   r e c o l h i m e n t o ,   a t r a v é s   d o DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 11/2021. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15   15 (QUARTA - F E I R A ) E S O C I A L :       p r a z o       m á x i m o       p a r a       a s