Como comunicar férias coletivas ao MTE
Como comunicar férias coletivas ao MTE
O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Acesse o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas
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