Como comunicar férias coletivas ao MTE



 Como comunicar férias coletivas ao MTE

O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Acesse o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

Clique em Iniciar

ai basta preencher os dados solicitados


WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.



www.wrassessorias.com.br

contato@wrassessorias.com.br

31 3567 0963

31 9 9361 6826

9 9160 3301

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FGTS DIGITAL

CANCELAMENTO DE CHAVE DO FGTS

𝔸𝕘𝕖𝕟𝕕𝕒 𝕕𝕖 𝕡𝕣𝕒𝕫𝕠𝕤 𝕖 𝕠𝕓𝕣𝕚𝕘𝕒𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕕𝕠 𝕞𝕖̂𝕤 𝕕𝕖 𝕊𝔼𝕋𝔼𝕄𝔹ℝ𝕆/𝟚𝟘𝟚𝟜: