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Mostrando postagens de novembro, 2021

Obrigações de final de ano - 2021

  📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem. DEZEMBRO/2021: ▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira) 🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual. ✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial. ❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira) ✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial). ❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira) ✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário. ▶️ GFIP 13º salário ❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial. JANEIRO/2022: ▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira) ✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na

Recálculo do DARF Previdenciário

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  Recálculo do DARF Previdenciário Passo a passo do recálculo:   Acesse a DCTFWeb (Portal eCac >Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);   Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em "Visualizar" (9)   Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em "Emitir DARF" Caso o recálculo seja para OUTRO DIA, clique em "Editar DARF" Escolha a data de pagamento para o recálculo, considerando:   O campo "Data de Pagamento" só habilita em guia vencida;   Deve ser um dia útil;   Está limitado ao último dia útil do mês atual. Clique em "Emitir DARF" e confira os valores atualizados Clique em "Confirmar" para emitir a guia atualizada. Pronto, recálculo efetuado. O recolhimento de INSS anterior a DCTFWeb continua sendo via GPS e, portanto, o recálculo é pelo SAL Web.

Faltas em decorrência de greve

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  Nas faltas dos funcionários em decorrência da greve dos ônibus/motoristas, quando a empresa fornece Vale Transporte para ser utilizado no transporte público, estas faltas/horas podem ser abonadas ou deve ser descontadas? Entendem os Tribunais que a ausência do trabalhador pela falta de transporte coletivo é caso fortuito, podendo o empregador, caso queira, disponibilizar meios alternativos de condução, como serviço de rádio táxi ou contratação de veículos utilitários. Não existindo formas alternativas de transporte fornecidas ao trabalhador, a falta do empregado será justificada, inexistindo possibilidade de desconto salarial, tanto o dia da falta quanto o DSR. Em sentido oposto, havendo formas de locomoção alternativas, e ainda assim faltando o trabalhador, possível é o desconto salarial correspondente. Portanto, majoritário é o entendimento jurisprudencial pelo pagamento integral dos dias faltantes. Nesse sentido, as jurisprudências: “GREVE - DIAS DESCONTADOS - Devidos os dias em q

Como comunicar férias coletivas ao MTE

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 Como comunicar férias coletivas ao MTE O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Acesse o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas Clique em Iniciar ai basta preencher os dados solicitados WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Covid: Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar

  O ministro   Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que   empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação   contra a Covid. Com a decisão de Barroso,  os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados . Além disso, também  poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante , desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade. A portaria foi editada pelo   Ministério do Trabalho   no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então,   acionaram o Supremo contra a medida do governo . Argumentaram que a norma contraria a Constituição.  Barroso é o relator das ações. Pela decisão do ministro, a exigência  não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica  baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/12/barroso-derr

DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021

DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021   Será publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.   A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.    Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.    DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se! https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-prorroga-prazo-de-entrega-da-dctfweb

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

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  Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial. O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante. A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados. Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão. Como acessar O Léo já está em todos as páginas d

Calendário 13º Salário

  31 de janeiro Solicitação de pagamento da primeira parcela junto das férias De 01 de fevereiro a 30 de novembro Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário Até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela FGTS sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário 20 de dezembro Pagamento do décimo terceiro salário Fechamento do eSocial - Período Anual (13º)   Transmissão da DCTFWeb - Período Anual (13º) Pagamento do DARF Previdenciário - Período Anual (13º) 07 de janeiro Pagamento do FGTS sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário 20 de janeiro Pagamento do DARF IRRF (0561) sobre o décimo terceiro salário

PROIBI PRÁTICA DESCRIMINATÓRIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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 Dou Extra 01.11.2021. Portaria MTP n. 620/2021. Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995. § 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez. § 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão

Obrigações de Novembro / 2021

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 Acessem e interaja com as obrigações de Novembro / 2021   https://drive.google.com/file/d/1X3Xn6zXZFjxUr7Sn5f3J01Ap4ar766sd/view?usp=sharing     AGENDA        T R A B A L H I S T A         E          P R E V I D E N C I Á R I A O B R I G A Ç Õ E S T R A B A L H I S T A S E P R E V I D E N C I Á R I A S 11/2021                  02          (TERÇA - F E I R A ) O  Dia de Finados  ou  Dia dos Mortos  é celebrado anualmente em  2 de novembro . No Brasil, esta data é um feriado nacional, instituído pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. A celebração de Finados é muito importante para algumas religiões, principalmente para os católicos, pois se presta homenagem a todos os entes queridos que já morreram. Nesta data, o movimento nos cemitérios é intenso, pois muitas pessoas vão deixar flores e fazer orações nos túmulos de familiares ou amigos que já partiram.     05