SST (eSocial)
Hoje vamos de um assunto que tem sido bastante debatido entre os profissionais de DP, são os chamados eventos de SST.
Mas quando inicia a
obrigatoriedade de envio desses eventos ao eSocial? Estão definidos no
cronograma conforme calendário abaixo:
1º grupo - 13 de
outubro de 2021
2º grupo - 10 de
janeiro de 2022
3º grupo - 10 de
janeiro de 2022
4º grupo - 11 de
julho de 2022
E Quais são os
eventos compõem a fase?
S-2210 -
Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 -
Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 -
Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos
Com isso os
empregadores passarão a ter mais uma obrigação de lançar informações das
relações de emprego ao eSocial. Vale destacar que não houve alteração legal, a
obrigatoriedade de seguir as disposições de SST já existe na legislação
trabalhista e previdenciária e os eventos acima indicados servirão como base
para substituição dos formulários do PPP e da CAT, que passarão a ser gerados
de forma eletrônica por meio do preenchimento das informações desses
eventos.
Mas como será feita a
transmissão dessas informações para o eSocial?
Quem ira decidir a
forma de transmissão desses eventos é o empregador, existem algumas maneiras
sendo:
Por meio de procuração
concedida a empresa de SST via e-cac para transmissão direta;
Por meio do escritório
de contabilidade ou da empresa, através da disponibilização dos arquivos XML
pela empresa de SST, ou pela disponibilização dos relatórios e preenchimento
dos dados no sistema da empresa e da contabilidade.
Cumpre destacar também
que algumas informações constantes nesse evento são consideradas dados
sensíveis pela LGPD então ao escolher sua empresa de SST, consulte se essa está
adequada as regras instituídas por essa Lei.
Fique atento e bom
trabalho.
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