Portaria dispõe sobre o PPP eletrônico, mais um dos passos rumos a implantação dos eventos de SST nas empresas.
Hoje foi publicado a
PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a implantação
do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A partir do início da obrigatoriedade dos eventos
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os
segurados das empresas obrigadas.
implantação
do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação
dos eventos de SST no eSocial.
As orientações quanto ao adequado preenchimento no
eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de
Orientação do eSocial (MOS).
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico
laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST
no eSocial, conforme cronograma estabelecido.
Para os períodos anteriores ao início da
obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de
fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.
Excepcionalmente, para as empresas do primeiro
grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico
ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não
será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para
informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as
quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
Você pode conferir em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586
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