Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº
2, PUBLICADA EM 21/09/2021 Dispõe sobre a disponibilização do resultado do
processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência
para o ano de 2022
Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP,
no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência
(https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por
Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados
em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social
relativas aos anos de 2019 e 2020.
II - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2021 e vigente
para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de freqüência,
gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ
completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Parágrafo único. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ
completo) será de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por
senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do
Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da
Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário
que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Comentários
Postar um comentário