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Mostrando postagens de setembro, 2021

SST (eSocial)

  Hoje vamos de um assunto que tem sido bastante debatido entre os profissionais de DP, são os chamados eventos de SST.   Mas quando inicia a obrigatoriedade de envio desses eventos ao eSocial? Estão definidos no cronograma conforme calendário abaixo:    1º grupo - 13 de outubro de 2021  2º grupo - 10 de janeiro de 2022  3º grupo - 10 de janeiro de 2022  4º grupo - 11 de julho de 2022   E Quais são os eventos compõem a fase?    S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;  S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;  S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos   Com isso os empregadores passarão a ter mais uma obrigação de lançar informações das relações de emprego ao eSocial. Vale destacar que não houve alteração legal, a obrigatoriedade de seguir as disposições de SST já existe na legislação trabalhista e previdenciária e os eventos acima indicados servirão como base para substituição dos formulários do PPP e da CAT, que passarão a s

Liberado a Consulta FAP 2022

  Conforme publicado anteriormente pela portaria Interministerial MPT/ME n• 02, hoje 30/09/2021 já está liberado a consulta do FAP 2022. Lembrando que essa nova alíquota, as empresas irão utilizar somente a partir da competência janeiro/2022. A alíquota aplicada é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme o CNAE preponderante do estabelecimento, nos termos do Anexo V do decreto 10.410/2020. Esse multiplicador pode variar de 0,5000 a 2,0000. O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho. Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma CNAE Subclasse, passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.   WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notici

Se o empregado apresentou atestado de 14 dias com suspeita de covid, faz o teste da negativo ele pode retornar a suas atividades antes de terminar o atestado?

  Se o empregado apresentou atestado de 14 dias com suspeita de covid, faz o teste da negativo ele pode retornar a suas atividades antes de terminar o atestado?     Para responder essa pergunta vamos voltar um pouco e ver o que esta descrito na portaria conjunta nº 20/2020:   Portaria Conjunta de n• 20/2020:   2.5.2 Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:   a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;   Então é isso pessoal, caso o trabalhador faça o exame e tem descartada a suspeita de contaminação ele poderá sim retornar a suas atividades presenciais antes do término do atestado!   WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, noticias e artigos da área trabalhista e previdenciária.   www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9

Calendário das Obrigações de Outubro / 2021

  Olá a todos! Mais um mês se foi. Agora com vocês nossas obrigações no mês de outubro/2021. ✳ ️ 06/10 - quarta-feira 🔹 Pagamentos dos salários ✳ ️ 07/10 - quinta-feira 🔹 Transmissão da GFIP 🔹 Vencimento do FGTS mensal 🔹 Vencimento Parcela 02/04 FGTS MP 1.046/2021 🔹 Vencimento DAE doméstico 🔹 CAGED, apenas para os ainda obrigados (grupo 4 do eSocial) ✳ ️ 12/10 - terça-feira 🔹 Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional 🔹 Dia das Crianças ✳ ️ 15/10 - sexta-feira 🔹 Transmissão do eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1299 e demais eventos sem prazo específico); 🔹 Transmissão da EFD-Reinf 🔹 Transmissão da DCTFWeb(*) 🔹 INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar ⚠️ (*) Apenas para quem já enviava. Os demais do grupo 2 e o grupo 3 iniciam a obrigatoriedade na competência outubro e enviam até novembro. ✳ ️ 20/10 - quarta-feira 🔹 Vencimento do IRRF 🔹 Vencimento do INSS 🔹 Vencimento da CPRB (desoneração) ✳ ️ 25/10 - segunda-feira 🔹 PIS

Portaria dispõe sobre o PPP eletrônico, mais um dos passos rumos a implantação dos eventos de SST nas empresas.

  Hoje foi publicado a PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.   implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS). O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido. Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segura

Cuidados com o Ponto Eletrônico Biométrico.

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  Os dados biométricos do cartão ponto eletrônico são dados sensíveis de acordo com a LGPD . E por conta disso é preciso dobrar os cuidados com esse tipo de informação. Certifique-se com o fornecedor do relógio sobre a efetiva segurança dos dados biométricos cadastrados e coletados. Envolva também o setor de TI (Tecnologia da informação), para lhe ajudar nas questões técnicas de segurança da informação. Verifique quem tem a senha para cadastro da biometria. Deixe com uma pessoa responsável e com treinamento sobre privacidades de dados. Enquadre o tratamento dos dados biométricos em uma das hipóteses legais do Artigo 11 da LGPD. Está hipótese é a garantia da prevenção à fraude e a segurança do titular.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301