SST (eSocial)
Hoje vamos de um assunto que tem sido bastante debatido entre os profissionais de DP, são os chamados eventos de SST. Mas quando inicia a obrigatoriedade de envio desses eventos ao eSocial? Estão definidos no cronograma conforme calendário abaixo: 1º grupo - 13 de outubro de 2021 2º grupo - 10 de janeiro de 2022 3º grupo - 10 de janeiro de 2022 4º grupo - 11 de julho de 2022 E Quais são os eventos compõem a fase? S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos Com isso os empregadores passarão a ter mais uma obrigação de lançar informações das relações de emprego ao eSocial. Vale destacar que não houve alteração legal, a obrigatoriedade de seguir as disposições de SST já existe na legislação trabalhista e previdenciária e os eventos acima indicados servirão como base para substituição dos formulários do PPP e da CAT, que passarão a s