AGENDA T R A B A L H I S T A E P R E V I D E N C I Á R I A JULHO / 2021

 

06/07(TERÇA-FEIRA)

 

 

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 06/2021.

    Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT 01/89

 

 

 

07/07(QUARTA-FEIRA)

 

 

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 06/2021.

Base Legal: Lei 8.036/90 CAGED:prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 06/2021.

Base Legal: Lei 4.923/65 GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 06/2021.

Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 SIMPLES-DOMÉSTICO:  prazo  máximo  para  recolhimento,  através  do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 06/2021.

Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15



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Dia 20/07 a 23/07

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09/07 (SEXTA-FEIRA)

 

CÓPIA  DA  GPS:  prazo  máximo  para  encaminhar  cópia  da  GPS  ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional referente à competência 06/2021.

Base Legal: Art. 225, inciso V, do Decreto 3.048/99

 

 

15/07 (QUINTA-FEIRA)

 

 

ESOCIAL:     prazo     máximo     para     as     entidades     empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 06/2021.

Base Legal: Resolução do CDE 02/2016

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 06/2021.

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB 1.701/2017 DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 06/2021.

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 RELAÇÃO  SINDICAL:  prazo  máximo  para  entrega  da  relação  de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 06/2021.

Base Legal: NT SRT/MTe 202/09

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 06/2021.

   Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

 

 

 

20/07 (TERÇA-FEIRA)

 

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 06/2021.

Base Legal: Lei 11.196/05

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias

 

dos segurados empregados referente à competência 06/2021.

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 06/2021.

Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11



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23/07 (SEXTA-FEIRA)

 

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 06/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.

Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP 2.158-35/01

30/07 (SEXTA-FEIRA)

 

 

CONTRIBUIÇÃO  SINDICAL  DOS  EMPREGADOS:  prazo  máximo  para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 06/2021.

 

Base Legal: Art. 586 da CLT

Nota1: DCTFWeb mensal: referente ao grupo terá início obrigatório a partir de 07.2021



 

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Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.100,00

7,5%

De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48

9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22

12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57

14%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

 

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)

Salário-de-contribuição

Alíquota (%)

R$ 1.100,00 (valor mínimo)

11%

De R$ 1.100,00 até R$ 6.433,57

20%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

 

Tabela do salário-família

Renda bruta mensal

Valor da cota (R$)

Igual ou inferior a R$ 1.503,25

R$ 51,27

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

 

Tabela do IRRF

Base de cálculo

Alíquota (%)

Dedução (R$)

Até R$ 1.903,98

***

***

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5 %

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15 %

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5 %

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5 %

R$ 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

MP nº 670 de 10/03/2015 e Lei nº 13.149 de 21/07/2015         Vigência: desde 04/2015

 

Tabela do IRRF Participação nos lucros e resultados (PLR)

Valor do PLR anual

Alíquota (%)

Dedução (R$)

De R$ 0,00 a R$ 6.677,55

***

***

De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28

7,5 %

R$    500,82

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15 %

R$ 1.244,99

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5 %

R$ 2.232,51

Acima de R$ 16.380,38

27,5 %

R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014                               Vigência: desde 04/2015

 

Tabela do salário mínimo federal

Valor (R$)

Legislação

R$ 1.100,00

MP 1.021/2020

Vigência: 01/2021 em diante

 


 


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