Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF
Algumas dicas para vocês a respeito da
EFD-REINF:
Quem deve entregar a EFD Reinf?
Empresas
que tiveram algum dos fatos geradores conforme definição dos leiautes abaixo a
partir de Maio de 2021 declaração é feita pelo Departamento Fiscal
O
que é enviado para a EFDReinf no layout ATUAL?
R-2010- Retenção de contribuição
previdenciária - serviços tomados
R-2020-
Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados
R-2030-
Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040-
Recursos repassados para associação desportiva
R-2050-
Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
R-2060 -
CPRB (desoneração)
Qual o prazo de envio?
A EFD Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência
dos fatos. Como compõe a DCTFWeb junto com o eSocial, deve ser enviada antes da
transmissão da DCTFWeb.
Se for sem movimento deve ser enviada na primeira competência em que a
empresa estiver sem movimento, no início de obrigatoriedade da DCTFWeb e em
janeiro de cada ano.
Excepcionalmente as empresas do 3° grupo (empresas optantes pelo Simples
Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, condomínios, e pessoas físicas)
são dispensadas do envio da EFD Reinf sem movimento.
Algumas dicas para vocês a respeito da
EFD-REINF:
Quem deve entregar a EFD Reinf?
Empresas
que tiveram algum dos fatos geradores conforme definição dos leiautes abaixo a
partir de Maio de 2021 declaração é feita pelo Departamento Fiscal
O
que é enviado para a EFDReinf no layout ATUAL?
R-2010- Retenção de contribuição
previdenciária - serviços tomados
R-2020-
Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados
R-2030-
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