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Mostrando postagens de junho, 2021

CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial

 CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção. Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente,  não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários. Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos i

Prorrogadas por mais 60 dias as medidas provisórias nº 1.045 e nº 1.046 de 2.021 que tratam respectivamente do “Novo BEM” e "Das medidas trabalhistas decorrentes da COVID-19", através dos Atos do Congresso Nacional nº 41 e nº 42 de 15.06.2021, publicados em 16.06.2021:

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  1- Ato CN nº 41.2021 (MP 1.045/2021): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-41-de-2021-326154031 2- Ato CN nº 42.2021 (MP 1.046/2021): https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-42-de-2021-326174381 www.in.gov.br www.in.gov.br

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

  Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF

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Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF:   Quem deve entregar a EFD Reinf? Empresas que tiveram algum dos fatos geradores conforme definição dos leiautes abaixo a partir de Maio de 2021 declaração é feita pelo Departamento Fiscal O que é enviado para a EFDReinf no layout ATUAL? R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva R-2050 - Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria R-2060 - CPRB (desoneração)   Qual o prazo de envio? A EFD Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos fatos. Como compõe a DCTFWeb junto com o eSocial, deve ser enviada antes da transmissão da DCTFWeb. Se for sem movimento deve ser enviada na primeira competência em que a empresa estiver sem movimento, no início de obrigatoriedade da

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

  Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0. Como já  divulgado , a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada . É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a

Agenda Trabalhista 06/2021

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  O B RIG A Ç Õ E S T R A B A L HI S T A S E P R E VI D E N CI Á RI A S 06/2021                  07/06  Segunda-Feira   SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 05/2021,     salvo municipios que não for feriado dia 03/06, para esses a data de pagamento será              04/06/2021. Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89     FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF        referente à competência 05/2021. Base Legal: Lei 8.036/90      CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 05/2021 para          OP. Base Legal: Lei 4.923/65   G F I P / S E F I P : p r a z o m á x i m o p a r a t r a n s m i ss ã o v i a c o n e c t i v i d a d e s o c i a l do arquivo NRA.SFP referente à competência 05/2021. B a s e L e g a l : M a n u a l