A Receita Federal publicou no seu portal oficial de notícias que o DARF avulso da DCTFWeb não pode mais ser emitido.
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A Receita Federal publicou no seu portal oficial de notícias
que o DARF avulso da DCTFWeb não pode mais ser emitido.
Essa solução durou algum tempo e serviu para que as empresas
dos grupos 1 e 2, corrigiam erros técnicos que impediam o completo fechamento
do eSocial/EFD Reinf e, por consequência, da DCTFWeb.
A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar
corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por
meio da DCTFWeb.
Confira a nota na íntegra:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/darf-avulso-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias-nao-pode-mais-ser-emitido
A partir de agora os
recolhimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do DARF gerado pela
DCTFWEB e apurado mediante as informações de escrituração enviadas pelo esocial
e pela Reinf.
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