Medidas 1045 / 1046 - Beneficio Emergencial e Prevenção do Emprego

 

RESUMO MP 1045 – BEM 2021

 

·         Quem Receberá:

 

Empregados, inclusive gestantes, domésticos, aprendiz, contrato por tempo parcial, multiplos vinculos e admintidos até 28/04/2021.

 

·         Quem não receberá o BEM:

 

Cargo Publico, quem Recebe: SD, Bolsa qualificação e beneficio previdenciário, aposentados, intermitentes.

 

·         Tipos de contratos:

 

Suspensão de contrato, Redução de jornada 25%, 50% e 70%

 

·         Formas de Acordo

 

Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho

 

·         Acordo individual: Para empregados com salario igual ou inferiou a R$ 3.300,00, Diploma de nivel superior e salário maior que R$ 12.867,14, para empregados que tenham redução de 25% e para acordos de redução de 50% ou 70%, ou suspensão desde que a soma do benefício + parcela salarial seja igual ao salario do empregado.

·         Acordo para Aposentados: desde que enquadre nas condições do acordo individual e que tenha salário mais ajuda compensatória igual ao valor que receberia do BEM.

 

·         Prazos:

 

Minimo de 01 dia e maximo de 120 dias desde que não ultrapasse o dia 25/08/2021.

 

·         Valor:

 

Conforme tabela do seguro desemprego, para as reduções o valor proporcional a 25, 50 ou 70%.

·         Comunicação:

 

02 Dias para o empregado, 10 dias para o Sindicato e 10 dias para o empregador WEB.

 

·         Ajuda Compensatória Obrigatória:

 

30% do salário para empresas que possuem faturamento maior que R$4.800.000,00 em 2019, em caso de suspensão, valores sem incidência pois são indenizatórios, é dedutivel para o lucro real, valor do Bem será de 70% do valor da parcela.

 

·         Indenização:

 

Estabelidade durante o acordo e mesmo prazo após estabilidade do BEM 2020 é contada separadamente, Estabilidade gestante é contada após encerramento da estabilidade da CLT, Não é devida a estabilidade para os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.

 

 

RESUMO MP 1046 – Medidas Trabalhistas

 

 

·         Aplicação por 120 dias de 28/04/2021 a 25/08/2021.

 

·         Teletrabalho: Opção pelo empregador, sem necessidade de acordo, Sem necessidade de alteração do contrato, desde que seja avisado com 48 horas de antecedência, Permitido para aprendiz e estagiários.

 

·         Antecipação de Férias individuais: Opção do empregador em antecipar o periodo aquisitivo, aviso com antecedencia de 48 horas, periodo de gozo não inferior a 5 dias, acordo individual escrito para antecipação de periodos futuros, prioridade para o grupo de risco, 1/3 de férias pode ser pago junto com o 13º de 2021, pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente, em caso de pedido de demissão pode ser descontado.

 

·         Férias Coletivas: Opção do empregador, notificação por escrito, aviso com antecedencia de 48 horas, dispensa de comunicação ao sindicato e ao ME, não tem limites de dias minimos nem máximos.

 

·         Antecipação de Feriados: Opção do empregador, notificação por escrito, antecidência minima de 48 horas, pode antecipar feriados federais, municipais e religiosos.

 

·         Banco de Horas especial: interrupção das atividades da empresa, pode ser firmado por acordo individual ou coletivo escrito, tem 18 meses após os 120 dias para compensar as horas sendo 2 horas por dia e aos finais de semana, atividades essenciais podem adotar o banco sem necessidade de interrupção das atividades.

 

·         SST: trabalhadores em teletrabalho estão dispensados dos asos, exeto demissional, regularizar até 23/12/2021, trabalhadores presenciáis dispensados dos periódicos, regularizar até 180 dias do vencimento, exame demissional esta dispensado se outro foi realizado em menos de 180 dias.

 

·         SST: Até 26/06/2021, estão dispensados treinamentos periódicos e eventuais, regularizar até 25/08/2021, treinamentos podem ser realizados a distancia, observando a prática quando necessária, reuniões e eleições da CIPA podem ser remotas.

 

·         Estabelecimentos de saúde: Permitida a prorrogação de jornada por acordo escrito, inclusive para 12x36, horas suplementares poderão ser compensadas em até 18 meses após 25/08/2021, ou pagas como extras, permanecem as obrigações de treinamentos periódicos e exames ocupacionais para quem atua em hospitais.

 

·         Parcelamento do FGTS: Competências que poderão parcelar são Abril, Maio Junho e Julho de 2021, confissão até 20/08/2021 na modalidade 1, e será dividido em 4 parcelas vencendo em 06 de Setembro, 07 de Outubro, 05 de Novembro e 07 de Dezembro, na rescisão por qualquer motivo deve ser recolhido antes.






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