Medidas 1045 / 1046 - Beneficio Emergencial e Prevenção do Emprego
RESUMO MP 1045 – BEM 2021
· Quem Receberá:
Empregados, inclusive gestantes, domésticos, aprendiz, contrato por tempo parcial, multiplos vinculos e admintidos até 28/04/2021.
· Quem não receberá o BEM:
Cargo Publico, quem Recebe: SD, Bolsa qualificação e beneficio previdenciário, aposentados, intermitentes.
· Tipos de contratos:
Suspensão de contrato, Redução de jornada 25%, 50% e 70%
· Formas de Acordo
Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho
· Acordo individual: Para empregados com salario igual ou inferiou a R$ 3.300,00, Diploma de nivel superior e salário maior que R$ 12.867,14, para empregados que tenham redução de 25% e para acordos de redução de 50% ou 70%, ou suspensão desde que a soma do benefício + parcela salarial seja igual ao salario do empregado.
· Acordo para Aposentados: desde que enquadre nas condições do acordo individual e que tenha salário mais ajuda compensatória igual ao valor que receberia do BEM.
· Prazos:
Minimo de 01 dia e maximo de 120 dias desde que não ultrapasse o dia 25/08/2021.
· Valor:
Conforme tabela do seguro desemprego, para as reduções o valor proporcional a 25, 50 ou 70%.
· Comunicação:
02 Dias para o empregado, 10 dias para o Sindicato e 10 dias para o empregador WEB.
· Ajuda Compensatória Obrigatória:
30% do salário para empresas que possuem faturamento maior que R$4.800.000,00 em 2019, em caso de suspensão, valores sem incidência pois são indenizatórios, é dedutivel para o lucro real, valor do Bem será de 70% do valor da parcela.
· Indenização:
Estabelidade durante o acordo e mesmo prazo após estabilidade do BEM 2020 é contada separadamente, Estabilidade gestante é contada após encerramento da estabilidade da CLT, Não é devida a estabilidade para os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
RESUMO MP 1046 – Medidas Trabalhistas
·
Aplicação por 120 dias de 28/04/2021 a 25/08/2021.
·
Teletrabalho: Opção pelo empregador, sem necessidade
de acordo, Sem necessidade de alteração do contrato, desde que seja avisado com
48 horas de antecedência, Permitido para aprendiz e estagiários.
·
Antecipação de Férias individuais: Opção do
empregador em antecipar o periodo aquisitivo, aviso com antecedencia de 48
horas, periodo de gozo não inferior a 5 dias, acordo individual escrito para
antecipação de periodos futuros, prioridade para o grupo de risco, 1/3 de
férias pode ser pago junto com o 13º de 2021, pagamento das férias até o 5º dia
útil do mês subsequente, em caso de pedido de demissão pode ser descontado.
·
Férias Coletivas: Opção do empregador, notificação
por escrito, aviso com antecedencia de 48 horas, dispensa de comunicação ao
sindicato e ao ME, não tem limites de dias minimos nem máximos.
·
Antecipação de Feriados: Opção do empregador,
notificação por escrito, antecidência minima de 48 horas, pode antecipar
feriados federais, municipais e religiosos.
·
Banco de Horas especial: interrupção das atividades
da empresa, pode ser firmado por acordo individual ou coletivo escrito, tem 18
meses após os 120 dias para compensar as horas sendo 2 horas por dia e aos
finais de semana, atividades essenciais podem adotar o banco sem necessidade de
interrupção das atividades.
·
SST: trabalhadores em teletrabalho estão dispensados
dos asos, exeto demissional, regularizar até 23/12/2021, trabalhadores presenciáis
dispensados dos periódicos, regularizar até 180 dias do vencimento, exame
demissional esta dispensado se outro foi realizado em menos de 180 dias.
·
SST: Até 26/06/2021, estão dispensados treinamentos
periódicos e eventuais, regularizar até 25/08/2021, treinamentos podem ser
realizados a distancia, observando a prática quando necessária, reuniões e
eleições da CIPA podem ser remotas.
·
Estabelecimentos de saúde: Permitida a prorrogação
de jornada por acordo escrito, inclusive para 12x36, horas suplementares
poderão ser compensadas em até 18 meses após 25/08/2021, ou pagas como extras,
permanecem as obrigações de treinamentos periódicos e exames ocupacionais para
quem atua em hospitais.
·
Parcelamento do FGTS: Competências que poderão
parcelar são Abril, Maio Junho e Julho de 2021, confissão até 20/08/2021 na
modalidade 1, e será dividido em 4 parcelas vencendo em 06 de Setembro, 07 de
Outubro, 05 de Novembro e 07 de Dezembro, na rescisão por qualquer motivo deve
ser recolhido antes.
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