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Empregador Web atualizado para o BEm 2021

 Empregador Web atualizado para o BEm 2021   Foi realizada uma atualização do portal do Empregador Web e portal Gov.br (Empregadores Domésticos) para que possam ser cadastrados ou importados os novos acordos do Benefício Emergencial da MP 1.045 - BEM 2021.   Alguns pontos importantes:   1 ️ ⃣ Antes de qualquer importação ou cadastramento de acordo, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação constante lá está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.   2 ️ ⃣ No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.   3 ️ ⃣ No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para IMPORTAR. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo

Medidas 1045 / 1046 - Beneficio Emergencial e Prevenção do Emprego

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  RESUMO MP 1045 – BEM 2021   ·          Quem Receberá:   Empregados, inclusive gestantes, domésticos, aprendiz, contrato por tempo parcial, multiplos vinculos e admintidos até 28/04/2021.   ·          Quem não receberá o BEM:   Cargo Publico, quem Recebe: SD, Bolsa qualificação e beneficio previdenciário, aposentados, intermitentes.   ·          Tipos de contratos:   Suspensão de contrato, Redução de jornada 25%, 50% e 70%   ·          Formas de Acordo   Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho   ·          Acordo individual: Para empregados com salario igual ou inferiou a R$ 3.300,00, Diploma de nivel superior e salário maior que R$ 12.867,14, para empregados que tenham redução de 25% e para acordos de redução de 50% ou 70%, ou suspensão desde que a soma do benefício + parcela salarial seja igual ao salario do empregado. ·          Acordo para Aposentados: desde que enquadre nas condições do acordo individual e que tenha salá

Publicada duas Medidas provisórias sendo uma que trata do Bem e outra para medidas trabalhistas de enfeentamento a covid19

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  Alguns pontos importantes: 🚨o programa foi esta belwcido pelo prazo de até 120 dias;  🚨poderá ser aplicada redução ou suspensão dos contratos; 🚨o BEM será custeado com recursos da União;  🚨comunicar ao Ministerio da economia em 10 dias;  🚨será devido da data de celebração do acordo, podendo ser firmado a partir de hoje 28.04; 🚨 os pagamentos serão com base no seguro desemprego e os percentuais de redução são os mesmos da MP 936; 🚨poderá ser aplicado a todos os empregados independente do tempo de empresa, ou seja todos os admitidos até 27.04. 2021;  🚨empresas com faturamento superior a 4.8 milhões em 2019 só  poderão suspender com pagamento de ajuda compensatória a mesma regra de antes; 🚨as estabilidade serão paralisadas a contagem e retornara quando do término da aplicação do Bem devendo o período do novo acordo ser somado; 🚨 pode ser firmado por acordo individual para empregados com Salario igual ou interior a 3.300, e para aqueles com diploma de nível superior que recebem

O Ministério da Economia informa:

 ‼️NOTA À IMPRENSA  O Ministério da Economia informa que está finalizando os processos para a reabertura de dois programas de grande eficiência na mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o emprego e a preservação das empresas de pequeno e médio porte.  https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas/2021/Abril/ministerio-da-economia-informa-que-esta-finalizando-a-reabertura-do-bem-e-pronampe

Publicada IN RFB nº 2021/2021 que “Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.”

 Pessoal comentem a publicação e solicite a materia em PDF pelo WhatsApp  31 9 9361 6826 20/04/2021 ..:: ECONET Editora ::.. www.econeteditora.com.br 1/41 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.021, DE 16 DE ABRIL DE 2021 (DOU de 20.04.2021) Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do caput do art. 30, no inciso IV do caput e no § 2° do art. 32, no caput e §§ 3°, 4°, 6° e 7° do art. 33, no § 3° do art. 39, no inciso II do caput e nos §§ 5° e 7° do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1