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Mostrando postagens de março, 2021

Publicada LEI 14.131 que dentre outras disposições cria a possiilidade do INSS conceder por auxilio incapacidade com a apresentação apenas de atestado médico e documentos complementares.

 Publicada dia 31/03/2021 a Lei nº 14.131, que, entre outras deliberações, instituiu no artigo 6° a possibilidade do INSS conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante a apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.131-de-30-de-marco-de-2021-311647165

Lei regulamenta apresentação de atestado de COVID nos 07 primeiros dias

 ⚠️ Mais uma Novidade Trabalhista na área: Lei 14.128, de 26 de março de 2021. 📝 A Lei acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 6° da Lei 605/1949 (isso mesmo a Lei do DSR): § 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. § 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.” Ou seja, enquanto estivermos enfrentando o CODIV 19, se houver suspeita de que o empregado está com COVID, os primeiros 7 dias de isolamento não precisarão de atestado, mas a partir do 8º dia ele deverá enviar para a empresa o atestado médico para justificar a sua ausência. Lembrando que os atestados por doenças não relacionadas ao trabalho devem ser

Simples Nacional: Comitê prorroga prazo de pagamento de tributos

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  Pagamentos dos tributos do Simples Nacional são prorrogados por conta da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus. Resolução CGSN 158/2021 O Ministério da Economia anunciou na noite desta quarta-feira, 24, a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais para os optantes do  Simples Nacional. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do  Simples Nacional  que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Com a medida, os pagamentos dos tributos de abril, maio e junho poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. Fiquem atentos! https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e-municipais-no-ambito-do-simples-nacional

Publicada portaria que trata da prorrogação da licença maternidade quando há internação da mãe ou da criança após o parto.

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  Publicado em: 22/03/2021 |  Edição: 54 |  Seção: 1 |  Página: 94  Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021  Comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de SalárioMaternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.  O DIRETOR DE BENEFÍCIOS, o DIRETOR DE ATENDIMENTO e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 e Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e considerando o contido no Processo nº 00692.000483/2020-53, resolvem: Art. 1º Comunicar que, em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalid

Carteira digital de TRABALHO

  Para acessar a Carteira de Trabalho digital. 📌Cadastre-se no sistema acesso.gov.br. 📌Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento. 📌Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho 📌Responda ao questionário 📌Receba uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro. 📌Sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android, é só baixar e ficar por dentro de todas as alterações feitas.

Programa de redução de jornada e salário deve ser prorrogado até sextA

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https://exame.com/economia/programa-de-reducao-de-jornada-e-salario-deve-ser-prorrogado-ate-sexta/ E seguimos aguardando.... Programa de redução de jornada e salário deve ser prorrogado até sexta Equipe econômica adiantou a empresários que a renovação do benefício sai até o final da semana; o programa deverá ter duração de quatro meses https://exame.com/economia/programa-de-reducao-de-jornada-e-salario-deve-ser-prorrogado-ate-sexta/

Decreto de Kalil: confira o que pode funcionar e o que está proibido em BH

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  A  Prefeitura de Belo Horizonte  publicou na edição  deste sábado  (13/03) do  Diário Oficial do Município  ( DOM ) um  decreto  que restringe ainda mais a  atividade comercial  na cidade e coloca a capital mineira na maior clausura desde o início da  pandemia  de  COVID-19 , há um ano. https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2021/03/13/interna_gerais,1246321/decreto-de-kalil-confira-o-que-pode-funcionar-e-o-que-esta-proibido-em-bh.shtml

Saiu o programa da RAIS 2021

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  Saiu o programa da RAIS que pode ser baixado nos links abaixo: ✅Windows: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2020-1.0-Setup.exe ✅Linux: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2020-1.0-Linux-x86-Install.bin 📣📣📣 Dia 13/03/2021 chegou e o governo cumpriu o combinado 😃😃 Está liberado o programa da Rais ano base 2020 para baixar e começar os trabalhos 👊👊 Entre no site www.rais.gov.br e leia todas as orientações, baixe o programa e mãos à obra ⚠️⚠️ Mas é legal vocês conhecerem todas as regras de preenchimento e obrigatoriedade antes de enviar correndo as declarações para que não tenha dor de cabeça la na frente e precise ficar retificando, então calma, vamos com calma e entender tudo direito. ⚠️⚠️ Também foi liberado o programa RAIS GENÉRICO ATÉ 2019, sei que tem muita gente do DP aguardando essa liberação para retificar ou enviar em atraso declarações referente a 2019. Lembrem-se: 👇👇👇 Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o

ERRO NO SEGURO DESEMPREGO?

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  Somos a WR ASSESSORIA e TREINAMENTO sejam todos bem vindos ao nosso  canal !!! Segue a WR no Instagram😉 https://www.instagram.com/wrassessorias/ Link do formulário: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/can...  Caso o primeiro link esteja fora do ar tente esse 😉 http://antigo.trabalho.gov.br/contato... Mensagem: Prezados, Boa tarde. No dia 00/00 eu dei entrada no seguro desemprego através do aplicativo "Carteira de trabalho digital" apareceu a quantidade de parcelas que eu iria receber e logo após apareceu a notificação, "Erro Pendência 1" e até o presente momento não tive nenhuma solução. Meus dados: Nome completo: CPF: RG: Numero do requerimento do seguro desemprego: Fico no aguardo por uma solução e disponível para quaisquer esclarecimentos. Não pague nada à ninguém pelo serviço, isso é crime, esse serviço é direito do trabalhador e é gratuito.   Entre em contato conosco e saiba se está obrigado e quais os documentos necessários para

Informação Importante IRPF

🚨🚨Urgente!!! Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021. 🚨 CNPJ a ser informado como fonte pagadora é 00.394.460/0572-59. 🚨O informe de rendimentos estará disponível na CTPS Digital a partir de Abril, caso seja divulgado antes informaremos.  Acesse o link e saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/declaracao-do-beneficio-emergencial-bem   WR Assessoria e Treinamento www.wrassessorias.com.br

MP’s trabalhistas a caminho! Será?

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  Ministério da Economia se prepara para reeditar duas MPs para preservar empregos Uma delas é a que permite aos patrões reduzir jornada e salários dos funcionários e, em contrapartida, o governo paga um complemento aos vencimentos dos trabalhadores. O programa deve durar quatro meses e a fonte de financiamento ainda é discutida. Outra MP é a que autoriza que empresas antecipem férias ou concedam férias coletivas. O motivo é a adoção de medidas mais restritivas contra a Covid-19. https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/333267/ministerio-da-economia-se-prepara-para-reeditar-du.htm

Informações IRPF 2021

 Fiquem Ligados: Conforme manual de perguntas e respostas do IR 2021, os trabalhadores que receberam valores do governo a titulo do Benefício Emergencial, também deverão informar tais valores como rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda.  È Isso mesmo minha gente, além daqueles que tiveram recebimentos do Auxilio emergêncial, os trabalhadores que receberam o BEM aquele decorrente das reduções e suspensões que estiverem obrigados a declarar o imposto de renda também devem informar tais valores na ficha de rendimentos tributáveis da declaração de IR.  Fiquem atentos pois tais valores por serem rendimentos tributáveis também devem compor a soma para o teto da obrigatoriedade da declaração que para esse ano é de R$ 28.559,50.  Os obrigados devem informar como fonte pagadora dos valores recebidos do auxilio emergencial o CNPJ  do Ministério da Cidadania que é 05.526.783/0003-27, para os valores do Benefício emergêncial ainda estamos aguardando posicionamento do Ministério

Agenda Trabalhista Março 2021

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  03/2021 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS     05 SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89 FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 02/2021. Base Legal: Lei 8.036/90 CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 02/2021. Base Legal: Lei 4.923/65 GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 02/2021. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 (SEXTA-FEIRA) 10 (QUA