Folha complementar 13º salário 2020.
No dia 10/01/2021, encerra-se o prazo para pagamento dos valores residuais do 13º salário de 2020, empresas deverão apurar as parcelas ainda devidas relativas a apuração das médias do ano 2020.
Valores ajustados poderão ser em favor do empregado ou do empregador, devendo caso haja parcelas pagas a maior, essas serem descontadas na folha de pagamento de Dezembro de 2020.
Vejamos alguns exemplos conforme abaixo:
Calculo em favor
do empregado:
Empregado admitido em 02/01/2020
Calculo 13º salário/2020 : Valor das média de comissões: R$ 1.000,00 (considerando apuração de Janeiro a Novembro de 2020)
Valor da média 13º:R$
1.000,00 / 11 = 90,90
Cálculo da parcela residual: Valor das médias de comissão: R$1.200,00 (considerando apuração de Janeiro a Dezembro)
Valor da média residual: R$ 1.200,00 / 12 = R$
100,00 – R$ 90,90(pagos no 13º)
Parcela residual: R$ 9,10
Pagamento a ser feito até 10/01/2021
Calculo em favor
do empregador:
Empregado admitido em 02/01/2020
Calculo 13º salário/2020 : Valor das média de comissões: R$ 1.000,00 (considerando apuração de Janeiro a Novembro de 2020)
Valor da média 13º:
R$ 1.000,00 / 11 = 90,90
Cálculo da parcela residual: Valor das médias de comissão: R$ 1.050,00 (considerando apuração de Janeiro a Dezembro)
Valor da média residual: R$ 1.050,00 / 12 = R$
87,50 – R$ 90,90(pagos no 13º)
Parcela residual: R$ -3,40
valor deve descontado na folha de Dezembro de 2020.
Lembrando que o prazo
para informação da GFIP 13/2020 de empresas obrigadas deve ser feito até o dia
31/01/2021.
Comentários
Postar um comentário