Folha complementar 13º salário 2020.


 

No dia 10/01/2021, encerra-se o prazo para pagamento dos valores residuais do 13º salário de 2020, empresas deverão apurar as parcelas ainda devidas relativas a apuração das médias do ano 2020.

Valores ajustados poderão ser em favor do empregado ou do empregador, devendo caso haja parcelas pagas a maior, essas serem descontadas na folha de pagamento de Dezembro de 2020.

Vejamos alguns exemplos conforme abaixo:

Calculo em favor do empregado:

Empregado admitido em 02/01/2020

Calculo 13º salário/2020 : Valor das média de comissões: R$  1.000,00 (considerando apuração de Janeiro a Novembro de 2020)

Valor da média 13º:R$ 1.000,00 / 11 = 90,90

Cálculo da parcela residual: Valor das médias de comissão: R$1.200,00 (considerando apuração de Janeiro a Dezembro)

 Valor da média residual: R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00 – R$ 90,90(pagos no 13º)

Parcela residual: R$ 9,10 Pagamento a ser feito até 10/01/2021

Calculo em favor do empregador:

Empregado admitido em 02/01/2020

Calculo 13º salário/2020 : Valor das média de comissões: R$  1.000,00 (considerando apuração de Janeiro a Novembro de 2020)

Valor da média 13º: R$ 1.000,00 / 11 = 90,90

Cálculo da parcela residual: Valor das médias de comissão: R$ 1.050,00 (considerando apuração de Janeiro a Dezembro)

 Valor da média residual: R$ 1.050,00 / 12 = R$ 87,50 – R$ 90,90(pagos no 13º)

Parcela residual: R$ -3,40 valor deve descontado na folha de Dezembro de 2020.

 

Lembrando que o prazo para informação da GFIP 13/2020 de empresas obrigadas deve ser feito até o dia 31/01/2021.

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