EMPREGADOR WEB - Retificação do Faturamento

 




Na próxima segunda, dia 21/12/2020, será liberada no portal do Empregador WEB, a funcionalidade de retificar a informação do faturamento do empregador referente ao ano de 2019. 

Esta informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória. 

MUITA ATENÇÃO!!!

 

ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!

Seguem as orientações (LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO): 

1 Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web. 

2 Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção "Alteração Receita Bruta". 

3 Nesta tela terá a seguinte opção: Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO. 

4 A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm. 

5 Caso esteja correta essa informação, não faça nada. 

6 Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme. 

7 Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas. 

8 Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas. 

9 A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso. 

🔟 Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019. 

MUITA ATENÇÃO!

ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!

Fonte: Jení Carla Fritzke Schülter.

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