DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SEFIP.

 

Conforme mencionamos no artigo de ontem a nova versão do SEFIP, trouxe atualizações relativas ao Parecer SEI 16120/2020/ME que trata do entendimento manifestado pela PGFN quanto a não incidência de contribuição Patronal, RAT e Terceiros sobre os 15 dias que antecedem o afastamento previdenciário, algumas considerações a esse respeito LEIA COM ATENÇÃO TODOS OS TÓPICOS:

 

·         A não incidência terá por base inicial a competência 11/2020, sendo que as empresas poderão compensar possíveis valores pagos a maior;

·         A partir do mês 11/2020 sobre esses 15 dias não terá incidência da CPP, RAT e Terceiros; 

·         ATENÇÃO: A ausência da incidência é aplicada apenas para os 15 primeiros dias que antecedem ao afastamento previdenciário, sendo assim só é possível tal aplicação para aqueles empregados que tiveram mais de 15 dias de atestado e que foi concedido o benefício por incapacidade temporária (Antigo auxilio doença ou Auxilio acidentário);

·         A regra não se aplica a afastamentos com duração igual ou inferior a 15, estando condicionada a concessão do benefício pelo INSS;

·         Os sistemas de folha ainda deverão ser atualizados a essa regra devemos aguardar.  

 

 

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