DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SEFIP.
Conforme
mencionamos no artigo de ontem a nova versão do SEFIP, trouxe atualizações
relativas ao Parecer SEI 16120/2020/ME que trata do entendimento manifestado
pela PGFN quanto a não incidência de contribuição Patronal, RAT e Terceiros
sobre os 15 dias que antecedem o afastamento previdenciário, algumas
considerações a esse respeito LEIA COM
ATENÇÃO TODOS OS TÓPICOS:
·
A não incidência terá por base inicial a
competência 11/2020, sendo que as empresas poderão compensar possíveis valores
pagos a maior;
·
A partir do mês 11/2020 sobre esses 15 dias não
terá incidência da CPP, RAT e Terceiros;
·
ATENÇÃO: A ausência da incidência é aplicada apenas
para os 15 primeiros dias que antecedem ao afastamento previdenciário, sendo
assim só é possível tal aplicação para aqueles empregados que tiveram mais de
15 dias de atestado e que foi concedido o benefício por incapacidade temporária
(Antigo auxilio doença ou Auxilio acidentário);
·
A regra não se aplica a afastamentos com duração
igual ou inferior a 15, estando condicionada a concessão do benefício pelo
INSS;
·
Os sistemas de folha ainda deverão ser atualizados
a essa regra devemos aguardar.
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