Acesso ao Portal e-CAC – Alterações

Como nós profissionais do Departamento Pessoal usamos o portal o e-Cac para (Parcelamento Previdenciário, Consulta de Pendências, Retificações GPS/DARF, Transmissão DCTFWEB, Consulta de Pagamentos, etc....) é importante estarmos cientes da alteração que teremos no Portal para não pegar ninguém de surpresa... Então verifique o setor responsável em seu escritório/empresa para fazer.

▪️ 1- O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.

 ▪️2- A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br (Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez)..

 ️O que fazer?

• Crie a conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/

 🔘 Segue link para o passo a passo de acordo com o tipo de empregador (PF ou PJ) – nesse link terá também o passo a passo para atribuição do selo: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/arquivos-e-imagens/passo-a-passo-para-criacao-de-conta-no-portal-gov-br-para-pf-e-pj-com-certificado-digital-e-atribuicao-de-selo.pdf

 Com sua conta já criada, ao selecionar "Entrar com gov.br", você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.


Mais Duvidas? 


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Fonte: Jéssica Fávaro


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