Como nós profissionais do Departamento Pessoal usamos o
portal o e-Cac para (Parcelamento Previdenciário, Consulta de Pendências,
Retificações GPS/DARF, Transmissão DCTFWEB, Consulta de Pagamentos, etc....) é
importante estarmos cientes da alteração que teremos no Portal para não pegar
ninguém de surpresa... Então verifique o setor responsável em seu
escritório/empresa para fazer.
▪️ 1- O acesso direto ao Portal
e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até
31/08/2020.
▪️2- A partir de 1º de setembro, o
acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br
(Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro
prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.
Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez)..
➡️O que fazer?
• Crie a conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse:
https://acesso.gov.br/
🔘 Segue link para o passo
a passo de acordo com o tipo de empregador (PF ou PJ) – nesse link terá também
o passo a passo para atribuição do selo:
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/arquivos-e-imagens/passo-a-passo-para-criacao-de-conta-no-portal-gov-br-para-pf-e-pj-com-certificado-digital-e-atribuicao-de-selo.pdf
Com sua conta já criada, ao selecionar "Entrar com
gov.br", você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o
Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado
digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.
Mais Duvidas?
www.wrassessorias.com.br
contato@wrassessorias.com.br
31 3567 0963
31 9 9361 6826 31 9 9160 3301
Fonte: Jéssica Fávaro
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