Medida Provisรณria 936
๐Art. 1ยบ Esta Medida Provisรณria institui o Programa Emergencial de Manutenรงรฃo do Emprego e da Renda e dispรตe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pรบblica.
. ๐Art. 2ยบ Fica instituรญdo o Programa Emergencial de Manutenรงรฃo do Emprego e da Renda, com aplicaรงรฃo durante o estado de calamidade pรบblica a que se refere o art. 1ยบ e com os seguintes objetivos: โ I - preservar o emprego e a renda; โ II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e โ III - reduzir o impacto social decorrente das consequรชncias do estado de calamidade pรบblica e de emergรชncia de saรบde pรบblica. ๐ Art. 3ยบ Sรฃo medidas do Programa Emergencial de Manutenรงรฃo do Emprego e da Renda: โ I - o pagamento de Benefรญcio Emergencial de Preservaรงรฃo do Emprego e da Renda; โ II - a reduรงรฃo proporcional de jornada de trabalho e de salรกrios; e โ III - a suspensรฃo temporรกria do contrato de trabalho.
Parรกgrafo รบnico. O disposto no caput nรฃo se aplica, no รขmbito da Uniรฃo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municรญpios, aos รณrgรฃos da administraรงรฃo pรบblica direta e indireta, ร s empresas pรบblicas e sociedades de economia mista, inclusive ร s suas subsidiรกrias, e aos organismos internacionais.
. ๐Art. 2ยบ Fica instituรญdo o Programa Emergencial de Manutenรงรฃo do Emprego e da Renda, com aplicaรงรฃo durante o estado de calamidade pรบblica a que se refere o art. 1ยบ e com os seguintes objetivos: โ I - preservar o emprego e a renda; โ II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e โ III - reduzir o impacto social decorrente das consequรชncias do estado de calamidade pรบblica e de emergรชncia de saรบde pรบblica. ๐ Art. 3ยบ Sรฃo medidas do Programa Emergencial de Manutenรงรฃo do Emprego e da Renda: โ I - o pagamento de Benefรญcio Emergencial de Preservaรงรฃo do Emprego e da Renda; โ II - a reduรงรฃo proporcional de jornada de trabalho e de salรกrios; e โ III - a suspensรฃo temporรกria do contrato de trabalho.
Parรกgrafo รบnico. O disposto no caput nรฃo se aplica, no รขmbito da Uniรฃo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municรญpios, aos รณrgรฃos da administraรงรฃo pรบblica direta e indireta, ร s empresas pรบblicas e sociedades de economia mista, inclusive ร s suas subsidiรกrias, e aos organismos internacionais.
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