Medida Provisória 936

📌Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
. 📌Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos: ✅ I - preservar o emprego e a renda; ✅ II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e ✅ III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. 📌 Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: ✅ I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; ✅ II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e ✅ III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.


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