NOVA TABELA INSS
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 9/2019, que dispunha sobre os mencionados valores para 2019.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 914/2020, destacamos que:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
b) o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
c) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
De 1º.01 a 29.02.2020:
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.830,29
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8%
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de 1.830,30 até 3.050,52
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9%
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de 3.050,53 até 6.101,06
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11%
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A partir de 1º.03.2020:
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.039,00
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7,5%
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de 1.039,01 até 2.089,60
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9%
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de 2.089,61 até 3.134,40
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12%
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de 3.134,41 até 6.101,06
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14%
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d) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2020, fica conforme segue:
Data de início do benefício
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Reajuste (%)
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até janeiro/2019
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4,48
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em fevereiro/2019
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4,11
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em março/2019
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3,55
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em abril/2019
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2,76
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em maio/2019
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2,14
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em junho/2019
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1,99
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em julho/2019
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1,98
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em agosto/2019
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1,88
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em setembro/2019
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1,76
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em outubro/2019
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1,81
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em novembro/2019
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1,77
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em dezembro/2019
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1,22
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(Portaria SEPRT nº 914/2020 - DOU 1 de 14.01.2020)
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