MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – Complemento INSS

Pessoal a professora Zenaide Carvalho publicou em seu blog informações importantes sobre as contribuições previdenciárias do Micro Empreendedor Individual, veja abaixo parte do que foi postado.

➖ O  MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) recolhe de INSS no DAS 5% sobre o salário mínimo.
E ele só pode aposentar por idade.
➖  Se ele quiser contribuir para aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher:
GPS:
código 1910
Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%).
Vencimento: dia 15 do mês subsequente
➖ Se ele quiser contribuir com valor ACIMA de 1 salário mínimo?
*O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) só pode contribuir com 1 salário mínimo. O código 1910 serve para “Complementar” essa contribuição do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) totalizando a guia de 20%. Se ele é “complementação” do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), logo não pode ser acima de 1 salário mínimo.
*Para os contribuintes individuais só podem contribuir acima de 1 salário mínimo quando o código de GPS for para alíquota de 20%.
Se o código 1910 é só 15%, por que vamos recolher acima de 1 salário mínimo nesse código?
* Único código que caberia para o MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) seria o 1007 (20%) – por ter atividade remunerada. Porém se ele recolher com esse código, estará contribuindo para a Previdência Social com 25% (20% – Código 1007) + ( 5%  – DAS MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – obrigatório).
* Código 1163 – Não é possível o recolhimento, pois só contribui com 11% e só tem direito a aposentar por idade. E isso dá no mesmo. Ou seja, continue recolhendo pelo DAS.
* Código 1406  e 1473 – Não é possível, pois são para individuais não remunerados. (Que não obrigados a contribuir). – Facultativos
Quando se trata de $$$$ (dinheiro), a Previdência Social é bem cautelosa. Podem indeferir os valores acima de 1 salário mínimo por ter feito o recolhimento por liberalidade e em código errado.
RECÁLCULO:  GPS 1910;
No site da Previdência Social não tem a opção de recálculo desse código.
Não dá para fazer manual, pois o código de pagamento e identificador será alterado.
Sendo assim, nesse caso deverá procurar uma Agência da Previdência Social para atualizar a guia.
Dica: Procurar a Previdência Social, para se informar e não vá pela cabeça dos outros

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