Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2019

FAP 2020 DIVULGADO

A  Portaria SEPREVT nº 1079 de 2019  divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2019, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2017 e 2018. Data de divulgação do FAP O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2019 e vigente para o ano de 2020, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia - ME, no dia 30 de setembro de 2019, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br). Acesso ao FAP O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência

MP DA LIBERDADE ECONOMICA

Imagem
Foi sancionada nessa sexta feira, dia 20/09/2019, a chamada MP da Liberdade Económica, abaixo relatamos os temas mais importantes dessa medida: Entenda as principais mudanças na MP: TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA eSocial O eSocial será substituído por outro sistema mais simplificado. Art. 16 da Lei nº  13.874/2019 Trabalho aos domingos Não houve alteração uma vez que continua sendo obrigatória a observância da legislação trabalhista. Ademais, o descanso preferencialmente aos domingos é norma constitucional. Art. 3º, II, "c" da Lei nº  13.874/2019 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) A CTPS será emitida preferencialmente em meio eletrônico. O modelo ainda será definido pelo Ministério da Economia. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos para a emissão da CTPS, bastando apenas o CPF. A emissão em meio físico será excepcional e será feita pelo ME e, mediante convênio, por órgão públicos e serviços notariais e d

MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – Complemento INSS

Pessoal a professora Zenaide Carvalho publicou em seu blog informações importantes sobre as contribuições previdenciárias do Micro Empreendedor Individual, veja abaixo parte do que foi postado. ➖ O  MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) recolhe de INSS no DAS 5% sobre o salário mínimo. E ele só pode aposentar por idade. ➖  Se ele quiser contribuir para aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher: GPS: código 1910 Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%). Vencimento: dia 15 do mês subsequente ➖ Se ele quiser contribuir com valor ACIMA de 1 salário mínimo? *O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) só pode contribuir com 1 salário mínimo. O código 1910 serve para “Complementar” essa contribuição do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) totalizando a guia de 20%. Se ele é “complementação” do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), logo não pode ser acima de 1 salário mínimo. *Para os contribuintes individuais só podem contribuir acima de 1 salário míni