Cartilha de Multas

REF: eSocial – Alerta para Multas e Autuações

Srs. Empregadores, Gerentes, Gestores e Chefes de Departamento,

Como a entrada em vigor do eSocial em 2018 – informações detalhadas no Portal www.esocial.gov.br, será possível aos entes governamentais participantes – Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil – exercerem muito mais efetivamente a FISCALIZAÇÃO do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes, através da fiscalização eletrônica, já que muitos dados serão enviados ao eSocial.
Nossa recomendação é seguir as orientações do profissional do Departamento Pessoal quanto ao cumprimento das regras, já que a fiscalização poderá ser exercida por 5 (cinco) anos.
A tabela a seguir apresenta um compilado de multas e autuações, para sua ciência. Porém, alguns valores estão defasados, aguardando mudanças por parte do Ministério do Trabalho.

NATUREZA
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
MÍNIMO R$
MÁXIMO R$
OBSERVAÇÕES
Infrações à legislação da Previdência Social – Leis 8.212/91 e 8.213/91
Dec. 3.048/99
Portaria MF 08/2017 art. 8
300,49
228.402,57
Infrações à legislação da Previdência Social
Duração do Trabalho
CLT arts 57/74
CLT Art. 75
40,25
4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do Trabalho
CLT arts 224/350
CLT art. 351
FGTS: deixar de computar parcela, falta de depósito
Lei 8.036/90, art. 23
10,64
106,41
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
Medicina do Trabalho (não fazer PCMSO, por exemplo)
CLT art. 154/200
CLT art. 201
402,53
4.025,33
Valor máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Pessoas Com Deficiência
Art. 93 Lei
8213/91
Art. 133
8213/91
253,36
281.526,96
Não cumprir as cotas
Seguro Desemprego
(fraude, por exemplo)
Lei 7998/90 art. 24
Lei 7998/90
art. 25
425,64
42.564,00
Valor Máximo em caso de embaraço, reincidência, artifício, simulação
Segurança do trabalho (não fazer os laudos PPRA ou LTCAT ou não fornecer EPI, por exemplo)
CLT art. 154/200
CLT art. 201
670,89
6.708,59
13º Salário (não pagar no prazo, ou não pagar com médias, por exemplo)
Lei 4090/62
Lei 7855/89
art. 3º
170,26
Por empregado, dobrado na reincidência
Contrato individual de Trabalho (empregado sem registro, por ex.)
CLT art. 442/508
CLT art. 510
402,53
Falta anotação da CTPS
CLT art. 29
CLT art. 54
296,12
Falta registro de empregado
CLT art. 41
CLT art. 47
R$ 3.000,00 e R$ 800,00 para ME ou EPP
Férias (deixar de pagar com média, por exemplo) – Pagamento em atraso: ter que pagar novamente as férias (decisões da Justiça Trabalhista)
CLT art. 129/152
CLT art. 153
170,26
Por empregado.
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo Previsto
CLT art. 477 § 8º
CLT art. 477
§ 8º
170,26
Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário corrigido, para o empregado


Fonte das multas da CLT: www.mte.gov.br  - Compilação: da autora 


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