TRABALHO INTERMITENTE - REFORMA TRABALHISTA - MP N° 808/2017
1. INTRODUÇÃO No Diário Oficial da União do dia 14.07.2017 foi publicada a Lei n° 13.467/2017 , que promoveu a alteração e inclusão de diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A Lei em questão foi popularmente chamada de “Reforma Trabalhista” e tem por objetivo promover uma reestruturação das normas celetistas dando uma certa liberdade na negociação dos contratos de trabalho e nos acordos coletivos da categoria. Posteriormente à publicação da Lei n° 13.467/2017 , o Poder Executivo Federal editou a Medida Provisória n° 808/2017 com o objetivo de esclarecer e regulamentar certos pontos que até então estavam obscuros. 2. FUNDAMENTOS TRABALHISTAS DA REFORMA A Lei n° 13.467/2017 incluiu o § 3° ao artigo 443 da CLT , trazendo a conceituação do trabalho intermitente. Igualmente, a Lei da Reforma Trabalhista incluiu o artigo 452-A a CLT , bem como a distribuição do tema em vários parágrafos de modo a regulamentar de forma pontual o contrat