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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

TRABALHO INTERMITENTE - REFORMA TRABALHISTA - MP N° 808/2017

1. INTRODUÇÃO No Diário Oficial da União do dia 14.07.2017 foi publicada a  Lei n° 13.467/2017 , que promoveu a alteração e inclusão de diversos dispositivos da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A Lei em questão foi popularmente chamada de “Reforma Trabalhista” e tem por objetivo promover uma reestruturação das normas celetistas dando uma certa liberdade na negociação dos contratos de trabalho e nos acordos coletivos da categoria. Posteriormente à publicação da  Lei n° 13.467/2017 , o Poder Executivo Federal editou a  Medida Provisória n° 808/2017  com o objetivo de esclarecer e regulamentar certos pontos que até então estavam obscuros. 2. FUNDAMENTOS TRABALHISTAS DA REFORMA A  Lei n° 13.467/2017  incluiu o  § 3°  ao  artigo 443  da  CLT , trazendo a conceituação do trabalho intermitente. Igualmente, a Lei da Reforma Trabalhista incluiu o  artigo 452-A  a  CLT , bem como a distribuição do tema em vários parágrafos de modo a regulamentar de forma pontual o contrat

Grandes empresas têm até esta quarta (28) para incluir os dados de empregadores no eSocial

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Grandes empresas têm até esta quarta (28) para incluir os dados de empregadores no eSocial Posted: 27 Feb 2018 09:10 AM PST As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.  Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.  Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus v

Projeto revoga multa menor para microempresa por falta de registro de empregado

Pelo texto, a multa será a mesma que a prevista para as demais empresas Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8776/17) revoga dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê multa de R$ 800 por empregado não registrado no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte. Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Autor do projeto, o deputado Marco Maia (PT-RS) critica a reforma trabalhista por ter introduzido diferença de valor de multa em virtude do tamanho da empresa. “Por qual razão um empregado prejudicado em uma pequena empresa é digno de proteção menor comparada com a que é oferecida a empregado de empresas maiores?”, questiona. Dupla visita Outro ponto do projeto exclui o benefício da dupla visita previsto para as pequenas empresas. Por esse mecanismo, o fiscal alerta o empregador sobre possíveis equívocos e retor

IR 2018: empresas têm até o dia 28 para entregar informes de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para instituições financeiras e empresas de planos de saúde e odontológicos, além de previdência privada, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, assim como as despesas médicas ou com dentistas no ano anterior. No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar o valor pago aos trabalhadores no exercício anterior (ano-base), incluindo férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previd

Cartilha de Multas

REF : eSocial – Alerta para Multas e Autuações Srs. Empregadores, Gerentes, Gestores e Chefes de Departamento, Como a entrada em vigor do eSocial em 2018 – informações detalhadas no Portal www.esocial.gov.br , será possível aos entes governamentais participantes – Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil – exercerem muito mais efetivamente a FISCALIZAÇÃO do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes, através da fiscalização eletrônica, já que muitos dados serão enviados ao eSocial. Nossa recomendação é seguir as orientações do profissional do Departamento Pessoal quanto ao cumprimento das regras, já que a fiscalização poderá ser exercida por 5 (cinco) anos. A tabela a seguir apresenta um compilado de multas e autuações, para sua ciência. Porém, alguns valores estão defasados, aguardando mudanças por parte do Ministério do Trabalho. NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL MÍNIMO R$ MÁXIM

Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018

Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018 estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações. Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior. Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares. O programa Meu Imposto de Renda substitui