Tolerância de horário no registro de ponto?
Resumo: A CLT permite pequenas variações no REGISTRO DE PONTO sem desconto ou pagamento de horas extras — até 5 minutos por ocorrência, respeitado o limite máximo de 10 minutos por dia. Abaixo explico isso com exemplos e o que o DP deve fazer. Legislação: O § 1º do art. 58 da CLT determina que variações no registro de ponto de até 5 minutos por ocorrência não serão descontadas nem computadas como hora extra. Porém, existe um teto diário de 10 minutos — ou seja, o total dessas pequenas variações no dia não pode ultrapassar 10 minutos. Exemplo: Empregado com entrada às 07:30 marca às 07:27 → variação = 3 minutos → não desconta nem gera hora extra. Resumindo... CLT (§1º do art. 58): tolerância de até 05 minutos por variação . Limite máximo diário: 10 minutos . Ocorrência acima de 05 minutos ou soma diária acima de 10 minutos → deve-se computar/descontar conforme política da empresa. Conheça melhor nossa Empresa: https://oli...