Postagens

Mostrando postagens de maio, 2022

C A L E N D Á R I O DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL JUNHO - 2 0 22

  C A L E N D Á R I O DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL JUNHO - 2 0 22 06/06/2022 PAGAMENTO DE SALÁRIOS 07/06/2022 GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO DAE MEI / PGTO SALÁRIOS DOMÉSTICOS 15/06/2022 - ESOCIAL PARA OS GRUPOS 1,2 E 3. -DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3. -EFDREINF - PARA GRUPO 1,2 E 3. (EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS ) -ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM MARÇO. -DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM MARÇO. -GPS CONT. IND. FACULTATIVO 20/06/2022 DARF PREVIDENCIÁRIO / IR 24/06/2022 DARF PIS S/ FOLHA       WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Recálculos de guias de Fgts

Imagem
  A partir de hoje 16/05/2022 para recálculos de guias de Fgts, só serão aceitos transmissão na versão do conectividade social icp versão antiga competências dos últimos cinco meses para trás: 1_Dezembro 2021 passa  2_Janeiro de 2022 passa 3_Fevereiro de 2022 passa 4_Março de 2022 passa 5_Abril de 2022 passa 6- Novembro de 2021 Para as demais competências os recalculos deverão ser transmitidos por meio da nova versão do conectividade social que pode ser acessada por meio do link abaixo:  http://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/ WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

FGTS Digital: SIT lança portal de notícias do FGTS Digital

  Vem novidades por ai! A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência, lançou o portal de notícias e documentação técnica do sistema  FGTS Digital . Para ter acesso às informações, os empregadores devem acessar o endereço  www.gov.br/fgtsdigital , onde  encontrarão publicações sobre o andamento do desenvolvimento desse sistema, além de encontrar perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança, que começam a operar ainda esse ano. O  FGTS Digital  é uma nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar as guias do FGTS. Isso quer dizer que  as informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema.  Ou seja, a partir da competência referente

🚨 🚨 "Institui" o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

  I - para apoio à parentalidade na primeira infância: a) pagamento de reembolso-creche; b) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e c) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais; II - para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade: a) teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; b) regime de tempo parcial; c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; d) jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir; e) antecipação de férias individuais; e f) horário de entrada e de saída flexíveis; III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional: a) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação; b) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e c) es