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Mostrando postagens de fevereiro, 2022
Carnaval
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Ressaltando que para as demais categorias verifiquem a CCT quanto a segunda de carnaval e a terça feira o trabalho é normal. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301
📣CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS SOBRE O TRABALHO DAS GESTANTES
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📣CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS SOBRE O TRABALHO DAS GESTANTES 📌A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. *A PROPOSTA SERÁ ENVIADA PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL!* O afastamento referente a lei 14.151/2021 será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério. Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: ✅- encerramento do estado de emergência; ✅- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ✅- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou ✅- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolida
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
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Afinal, Carnaval é feriado? Muitas vezes, empresas não são obrigadas a dar folga ou permitir que os funcionários emendem os dias. Saiba por que! O Carnaval não é considerado um feriado nacional porque, para isso, é preciso que exista um decreto oficial estabelecendo isso no Brasil. Contudo, pode ser considerado feriado estadual ou municipal se houver alguma legislação com essa determinação. Portanto, os estados e municípios podem ou não adotar recesso, desde que seja respeitado o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e de um feriado no estado, além das datas nacionais. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/afinal-carnaval-e-feriado/ WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301
Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02
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A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022. O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-define-prazo-de-entrega-da-dirf-dmed-dimob-e-e-financeira-no-dia-28#:~:text=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-,Receita%20Federal%20redefine%20prazo%20de%20entrega%20da%20DIRF%2C%20DMED%2C%20DIMOB,28%20de%20fevereiro%20de%202022. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo,
Pagamento do abono salarial PIS/PASEP.
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Começa dia 08/02 o primeiro pagamento do abono salarial PIS/PASEP. CONFIRA AQUI A DATA DE PAGAMENTO! 08/02 - Nascidos em Janeiro 10/02- Nascidos em fevereiro 15/02- Nascidos em março 17/02 - Nascidos em abril 22/02- Nascidos em maio 24/02- Nascidos em junho 15/03 - Nascidos em julho 17/03 - Nascidos em agosto 22/03 - Nascidos em setembro 24/03 - Nascidos em outubro 29/03 - Nascidos em novembro 31/03 - Nascidos em dezembro WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301
Publicada em 07/02/2022, 1.411 que disciplina regras sobre a implantação gradativa do PPP em meio digital que está previsto para 01/2023
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► A empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. ► A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. ► A implantação do PPP em meio digital, ou de documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá p