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Mostrando postagens de agosto, 2021

Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

 A    Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da alimentação de Montenegro e Região. A LGPD está em vigor desde Setembro e, a partir de Agosto, começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões. Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato, há duas sentenças beneficiando empregadores, a JBS e a Biocitrus, que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações. A entidade também fez acordo com o Frigorífico Sul Norte, segundo o advogado que r

Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI)

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  Dívidas  dos contribuintes poderão ser  regularizadas até  o dia  30 de setembro . A Receita Federal está prorrogando o  prazo para regularização  das  dívidas  dos Microempreendedores Individuais ( MEI ) para  30 de setembro .     Gostou do POST? Ele é todo seu! Compartilhe! www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301 #departamentopessoal   #recursoshumanos   #rh   #legislaçãotrabalhista   #clt   #empreendedora   #empreendedorismo   #empregadores   #emprego   #empreendimento   #empresas   #empregados   #trabalharemcasa   #trabalhar   #trabalho   #instagram   #funcionários   #gestãodepessoas   #departamentopessoalnapratica   #dpemfoco   #contabilidade   #contabilidadetrabalhista #recursoshumanos   #rh   #legislaçãotrabalhista   #clt   #empreendedora   #empreendedorismo   #empregadores   #empreendimento   #empresas   #empregados   #empreender   #trabalhar   #funcionários   #gestãodepessoas #recursoshumanos   #rhporamo

PASSO A PASSO PARA GERAR GUIA COMPLEMENTAR DE FGTS

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  1)      1)   IMPORTE O ARQUIVO SEFIP RE GERADO PELO SISTEMA DA FOLHA   2)      2)   APÓS IMPORTAÇÃO, ACESSE A ABA MOVIMENTOS, IDENTIFIQUE OS TRABALHADORES QUE ESTÃO COM DIFERENÇAS, MANTENHA ESSES NA MODALIDADE BRANCO E OS DEMAIS NA MODALIDADE 9. 3)      CLIQUE NO NOME DO TRABALHADOR ALOCADO NA MODALIDADE BRANCO E DEPOIS CLIQUE EM DADOS DO MOVIMENTO PARA PERMITIR QUE SEJA EDITADO OS CAMPOS. 4)      CLIQUE NO CAMPO DESTINADO A REMUNERAÇÕES SEM 13º SALARIO, INFORME O VALOR APENAS DO COMPLEMENTO E MARQUE O BOTÃO ABAIXO DE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS (SIM) 5)      APÓS CLICAR NO CAMPO BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E INFORMAR O VALOR INTEGRAL SENDO DA FOLHA MENSAL + O VALOR COMPLEMENTAR. FEITO ISSO BASTA SALVAR, EXECUTAR O MOVIMENTO, ENVIAR PELO CONECTIVIDADE E EMITIR OS RELATÓRIOS.   WR ASSESSORIA E TREINAMENTOS

LIBERADA EMISSÃO DO PARCELAMENTO FGTS 2021

  Foi liberado hoje o acesso ao parcelamento do FGTS da MP 1.046. PORTAL DO PARCELAMENTO ▶ ️ Para conferir os valores contemplados no parcelamento, emitir as parcelas e gerar guias de antecipação, o portal é: www.conectividadesocial.caixa.gov.br . Parcelamento Mp 1046/2021- Consulta Parcelamento MP 1046/2021,*: ✅ Informações ✅ Parcelas (gerar guias, consultar guias e detalhar parcelas) ✅ Antecipar parcelamento (em caso de desligamentos) ✅ Regularizar parcelamento (SOMENTE UTILIZE EM CASO DE PAGAMENTO FEITO E NÃO BAIXADO DO PARCELAMENTO) ✅ Extrato de pagamento ✅ Detalhe saldo Baixe e leia com atenção a _*Cartilha Operacional da MP 1.046*_, disponível no site da Caixa 👉🏻 caixa.gov.br 👉🏻 Downloads 👉🏻 FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais. Em caso de não aparecer as informações corretas, certifique-se se realmente foi feito a entrega da GFIP modalidade 1 até 20/08/2021. Fonte: caixa.gov.br Gostou do POST? Ele é todo seu! Compartilhe!     wrassesso

URGENTE!

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Contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte

  Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos. Este foi o entendimento recente da Refeita Federal, divulgado através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4023/2021. Para mais detalhes sobre esta e outras incidências acesse o Quadro de Incidências Tributárias preparado pelo equipe do Guia Trabalhista.

Dispensa da REIF sem movimento para todos os grupos

  Receita Federal dispensa entrega da EFD-Reinf de todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.043-de-12-de-agosto-de-2021-338359128     wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301   #departamentopessoal #recursoshumanos #rh #legislaçãotrabalhista #clt #empreendedora #empreendedorismo #empregadores #emprego #empreendimento #empresas #empregados #trabalharemcasa #trabalhar #trabalho #instagram #funcionários #gestãodepessoas #departamentopessoalnapratica #dpemfoco #contabilidade #contabilidadetrabalhista #recursoshumanos #rh #legislaçãotrabalhista #clt #empreendedora #empreendedorismo #empregadores #empreendimento #empresas #empregados #empreender #trabalhar #funcionários #gestãodepessoas #recursoshumanos #rhporamor #dpporamor #esocial #especialistaemesocial #esocialnapratica #esocial2021 #contabilidade #legislacaotrab

Alteração da tabela de IR versão 1.0 do eSocial.

  Já sabemos que versão simplificada do eSocial trouxe diversas alterações na estrutura dos eventos bem como algumas simplificações e exclusão de informações. Uma das alterações trazidas pela versão simplificada foi à retirada das tributações do IR da tabela S-1010 e a criação da tabela 21específica para tributação do IR. Com isso, houve algumas modificações na estrutura dos eventos que compõe base para o IR, sendo a principal delas o fim de validade do código 00 – Rendimento não tributável, segundo a nota orientativa S-1.0 os eventos que continham essa informação deverão referenciar um dos códigos constantes na tabela 21 iniciados em 7 que pertençam ao grupo de eventos não tributáveis ou isentos. Também foram criados vários códigos novos, então fique atento e atualize sua tabela de rubricas o quanto antes. Os novos códigos serão observados a partir do momento em que o seu sistema de folha for migrado para versão simplificada do esocial, até que isso aconteça os códigos atuais

AGENDA T R A B A L H I S T A E P R E V I D E N C I Á R I A - AGOSTO / 2021

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  O B R I G A Ç Õ E S T R A B A L H I S T A S E P R E V I D E N C I Á R I A S 06/08/2021 SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 07/2021.                                 Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89                                                                                                                                                FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 07/2021.                                   Base Legal: Lei 8.036/90                                                                                                                                                                                                                                                                     CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 07/2021 para órgãos Públicos.