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Mostrando postagens de julho, 2021

PUBLICADA MP QUE RECRIA O ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO O NOVO NOME É MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA.

 Saiu a MP recriando o Ministério do Trabalho. Agora ele chama Ministério do Trabalho e da Previdência! https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

  A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-alerta-sobre-inconsistencias-na-gfip

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 - Versão S-1.0

‼️Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005. O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado. A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ. Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado) Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica. http

Nova versão do Manual do eSocial com retificações publicado em 21/07

 Nova versão do Manual do eSocial com retificações publicado em 21/07: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021-com-marcacoes-ret.pdf Sem as marcações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021-retif.pdf A versão de hoje retifica apenas o item 19.1 do evento S-1010, pois tinha um equívoco com relação aos intermitentes.

Abono Salarial do PIS/Pasep

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Pagamento de até R$ 1.100 do abono salarial é adiado de julho para 2022. O pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.100) do abono salarial do PIS/Pasep, que deveria recomeçar a partir de julho deste ano, foi adiado para 2022.  A decisão foi tomada por unanimidade em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), após acordo entre governo, empresas e trabalhadores. O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Essas pessoas terão que esperar pelo menos mais seis meses para receber, a partir de janeiro de 2022. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/24/abono-salarial-pis-pasep-adiamento-codefat-reuniao-sindicatos.htm

Portal eSocial de cara nova!

  🎯Hoje o portal do eSocial está de cara nova, e após o final de semana fora do ar para as alterações da nova versão, agora já finalmente podemos voltar a enviar os eventos... 📌Só que agora podemos enviar nas duas versões: a 2.5 e a S 1.0 O mais significativo agora de início é: ✅ A liberação dos eventos de folha para os empregadores pessoas físicas ✅A liberação do envio do evento S-1260 que se trata Das informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física, já podem e devem ser enviadas. ✅ Os eventos de desligamento ocorridos a partir de 01/07/2021 e enviados pelos empregadores pessoas físicas até o dia 16 na versão 2.5, subiram sem o grupo de verbas rescisórias. ‼️Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias. Lembrando que: Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb ou seja a partir de Outubro/2021. ❌ATENÇÃO: Evento

Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

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  Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro. A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

Novidades...retificação de CAT e protocolo de NTEP - Novos serviços do INSS, incluindo a retificação de CAT.

 file:///C:/Users/wr-as/OneDrive/%C3%81rea%20de%20Trabalho/Casa/Downloads/PORTARIA%20-%20NOVO%20ATENDIMENTO%20ESPECIALIZADO.pdf

IN 2.038 - Prorrogação da obrigatoriedade da DCTFWeb

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  Foi publicado neste dia 09/07/2021 no DOU a Instrução Normativa n°. 2.038 prorrogando a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3 que seria na competência 07/2021 para competência 10/2021, com prazo de entrega até 12/11/2021.   Essa prorrogação se deu pelo adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, que acabou alterando o prazo da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, ocasionado inclusive segregação do Grupo 3 em três subgrupos:   ▶ ️ Grupo 3 PJs 👉 Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO) ▶ ️ Grupo 3 PFs 👉 Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF) ▶ ️ Grupo 3 SE 👉 Segurados Especiais   Para todos esses descritos acima e mais os empregadores do Grupo 2b (pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor de R$ 4.8 milhões e que não aderiram antecipadamente), a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP Previdenciária e a GPS

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.

  Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web. A Receita Federal atualizou em junho o  Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais  (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF). A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária. Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receb

Implantação da versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de empregadores pessoa física começam a partir de 19 de julho

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  Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia  19 de julho  a  entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0  e a  obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.  As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. A  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021  estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade. Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões: Implantação do eSocial Simplificado v. S

Cronograma de implantação do eSocial.

  Foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial. O novo cronograma ficou da seguinte forma:  Implantação do layout Simplificado  19/07/2021  Início da fase 3 (Periódicos) das Pessoas Físicas  19/07/2021, referente a competência 07/2021  Início da fase 1 do Grupo 4 (Órgãos Públicos)  21/07/2021  Início da fase 4 (SST) do Grupo 1  13/10/2021  Início da fase 2 (não Periódicos) do Grupo 4 (Órgãos Públicos)  22/11/2021  Início da fase 4 (SST) dos Grupos 2, 3 e Domésticos  10/01/2022  Início da fase 3 (Periódicos) do Grupo 4 (Órgãos Públicos)  22/04/2022  Início da fase 4 (SST) do Grupo 4 (Órgãos Públicos)  11/07/2022

AGENDA T R A B A L H I S T A E P R E V I D E N C I Á R I A JULHO / 2021

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  06/07 ( T E R Ç A - F E I R A )     SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 06/2021.     Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89       07/07 ( Q U A R T A - F E I R A )     FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 06/2021. Base Legal: Lei 8.036/90 CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 06/2021. Base Legal: Lei 4.923/65 G F I P / S E F I P : p r a z o m á x i m o p a r a t r a n s m i ss ã o v i a c o n e c t i v i d a d e s o c i a l do arquivo NRA.SFP referente à competência 06/2021. B a s e L e g a l : M a n u a l d a G F I P / S E F I P 8 . 4 S I M P L E S - D O M É S T I C O :   p r a z o   m á x i m o   p a r a   r e c o l h i m e n t o ,   a t r a v é s   d o DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à